Com extensão de foro privilegiado, ações contra André e Giroto devem deixar MS
Em decisão do dia 11 de março, STF ampliou privilégio de políticos investigados
Ações da operação Lama Asfáltica, maior ofensiva da PF (Polícia Federal) contra a corrupção em Mato Grosso do Sul), devem deixar de tramitar na Justiça Federal do Estado após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que ampliou o foro privilegiado de políticos investigados. Os motivos dessa possibilidade de “dança das cadeiras” são o ex-governador André Puccinelli (MDB) e Edson Giroto, ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal.
RESUMO
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Ações da operação Lama Asfáltica, maior investigação contra corrupção em Mato Grosso do Sul, devem mudar de jurisdição após decisão do STF que ampliou o foro privilegiado. O caso envolve o ex-governador André Puccinelli (MDB) e o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto. A nova tese do Supremo estabelece que o foro privilegiado permanece mesmo após o político deixar o cargo, se os crimes foram cometidos durante o exercício da função. O processo contra Giroto será enviado ao TRF-3, enquanto os casos envolvendo Puccinelli devem ir para o STJ. Advogados criticam as constantes mudanças de competência, que podem resultar em prescrição dos crimes e prejuízos à defesa dos acusados.
Com quase 10 anos, processo contra Giroto já foi deslocado para o Supremo. A decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicada na semana passada, cita a recente tese firmada pelo STF: a “prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Segundo o documento, embora ainda não tenha sido oficialmente publicada, a decisão já está disponível para consulta no site do STF, constou no portal de notícias e foi bastante divulgada nos meios jurídicos, razão pela qual não seria razoável ignorá-la
No caso de Giroto, o processo vai mudar de instância por conta do cargo de secretário estadual. Pois a Constituição de Mato Grosso do Sul atribui foro por essa prerrogativa de função. Dessa forma, secretários são julgados diretamente pela segunda instância (Tribunal de Justiça).
“Entretanto, tratando-se, em tese, de crime da competência federal, essa prerrogativa de foro deve ser entendida como sendo o segundo grau da Justiça Federal (...). Dessa forma, entendo que o presente Inquérito Policial deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.
Mas o processo foi enviado ao STF, que dará a palavra final, inclusive sobre o desmembramento para quem não tem o privilégio.
“Não é o caso de desmembramento para que aqui remanesça [Justiça Federal de MS], neste momento, o processo em face das pessoas sem foro por prerrogativa de função, porque há evidente conexão intersubjetiva, (...) diante da coparticipação das pessoas sem prerrogativa de foro, bem como pelo entendimento firmado pelas cortes superiores no sentido de que incumbe a elas decidir, ou não, por eventual desdobramento. Pelo exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Supremo Tribunal Federal”, informa a decisão.
“A banca de defesa entende que, antes do que um julgamento célere, o mais importante é um julgamento justo, que seja respeitado todas as garantias do processo. Essa decisão ainda não é definitiva, mas vemos com bons olhos. A defesa já vinha se manifestando e tendo esse posicionamento”, afirma o advogado Eres Figueira da Silva Júnior, que representa Edson Giroto.
Ex-governador – Na última terça-feira (dia 25), o juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou que o Ministério Público Federal se manifeste sobre André Puccinelli em três ações derivadas da operação Lama Asfáltica.
“O réu André Puccinelli responde, nos presentes autos, por crimes praticados no cargo de governador do Estado de Mato Grosso do Sul e em razão de suas funções, de sorte que, ao que tudo indica, impõe-se que o processamento e julgamento do presente seja feito pelo Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o novo entendimento do Supremo (...). Diante do exposto, concedo ao Ministério Público Federal o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste sobre eventual deslocamento da competência para o STJ, em razão da prerrogativa de função do então governador de Estado”.
A reportagem entrou em contato com André Puccinelli, que só pode se manifestar à tarde, diante de compromissos médicos.
Repercussão – Segundo o advogado André Borges, o tema do foro privilegiado já foi tema de várias decisões do Supremo Tribunal Federal.
“Isso causa prejuízos, à defesa dos acusados - toda hora muda o julgador; bem como ao interesse público de ver o processo finalizado - quase sempre essa deslocação de competência leva à prescrição. Melhor seria se esse tipo de mudança fosse feito pelo Legislativo, com debate e amadurecimento. STF não legisla, verdade absoluta que atualmente é deixada de lado”, afirma Borges.
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