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Política

Com mandato cassado, Tavares sofre novo revés na Justiça ao tentar sair do PRTB

Com malas prontas para o PL, político teve pedido de tutela de urgência negado para deixar atual sigla

Por Jhefferson Gamarra e Gabriela Couto | 27/02/2024 16:55
Deputado que deixará Alems durante sessão legislativa (Foto: Divulgação/Alems)
Deputado que deixará Alems durante sessão legislativa (Foto: Divulgação/Alems)

O deputado estadual Rafael Tavares, que teve seu mandato cassado recentemente por fraude eleitoral, enfrentou mais um revés na Justiça Eleitoral ao tentar se desfiliar do PRTB fora do período de janela eleitoral. Ele foi punido por tentar manobra na disputa à vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2022,

Agora, ao tentar trocar de partido, o parlamentar que será substituído por Paulo Duarte (PSB) no legislativo estadual, alegou que a desfiliação se baseia na falta de musculatura do partido que não atingiu cláusula de desempenho, o que, segundo ele prejudica a atuação parlamentar e respalda uma jurisprudência garantindo que o político pode deixar a agremiação sem perda do mandato ou prejuízo eleitoral.

“É um pedido formal de liminar, pra gente conseguir sair sem nenhum prejuízo eleitoral. É meio que protocolo isso aí. A gente se baseia na questão do partido não ter cumprido a cláusula de barreira e por conta disso existe já uma jurisprudência que garante que o parlamentar pode sair sem perder mandato ou sem prejuízo”, justificou Tavares. “Se houver uma reviravolta jurídica, eu não corro risco de perder o mandato, concluiu.

O pedido inclui a antecipação de tutela, visando garantir a possibilidade de concorrer a uma vaga municipal em 2024. No entanto, o juiz Waldir Marques ressaltou que a concessão da tutela de urgência exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado do processo. Ele negou o pedido considerando o lapso temporal considerável entre o resultado das eleições de 2022 e a propositura da ação em 2024.

Com a negativa, o processo seguirá seu trâmite regular, com a citação do partido requerido para apresentar resposta, e os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral.

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