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Política

Com placar folgado, PDV para servidor é aprovado na Assembleia

O texto passou por duas votações do plenário e segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB)

Aline dos Santos e Leonardo Rocha | 10/04/2019 11:50
Projeto de demissão voluntária foi aprovado com emenda do deputado Renan Contar.  (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Projeto de demissão voluntária foi aprovado com emenda do deputado Renan Contar. (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Com acréscimo de uma emenda e placar de 19 votos a 2, o PDV (Plano de Demissão Voluntária) foi aprovado nesta quarta-feira (dia 10) na Assembleia Legislativa. O texto passou por duas votações do plenário e segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

O projeto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo deputado estadual Renan Contar (PSL). O dispositivo determina que o servidor que aderir ao PDV é obrigado a deixar cargo efetivo e comissionado.

A proibição não estava prevista no projeto original do Poder Executivo. Segundo Contar, desta forma, ficava aberta a possibilidade de a pessoa sair do cargo efetivo e permanecer no governo em cargo de confiança.

O deputado desistiu de uma segunda emenda, que aumentava de dois para cinco anos o período em que o servidor que aderir ao plano de demissão possa retornar ao governo com cargo comissionado.

Contar foi convencido pelo líder do governo, José Carlos Barbosa (DEM), de que a ampliação do prazo penalizaria o servidor, enquanto a proposta é para incentivar a participação no PDV.

Os votos contrários ao projeto do governo foram dos deputados Pedro Kemp e Cabo Almi, ambos do PT. Conforme Kemp, o projeto não é bom porque, apesar de trazer os incentivos, o servidor vai perder a estabilidade e o emprego, além de poder ocupar a vaga com comissionados ou terceirizar o serviço.

O servidor estadual que aderir ao PDV continuará recebendo "salário" durante os meses equivalentes ao tempo de serviço. Se a pessoa ficou 20 anos no serviço público, receberá 20 parcelas, mais 3 meses de bônus. Conforme a administração estadual, o parcelamento foi a saída para evitar o comprometimento da receita e infração à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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