Desoneração da folha passa com apoio de deputados de MS
O tema se arrasta em debates desde 2023; Polon e Rodolfo defenderam a obstrução da votação
O texto-base do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores e municípios neste ano e a reoneração gradual a partir de 2025 passou na Câmara Federal em votação polêmica que entrou a madrugada de hoje (12). Dos oito deputados de Mato Grosso do Sul, Beto Pereira se absteve e os oposicionistas ao governo, Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, defenderam a obstrução ao projeto. Os demais foram favoráveis.
O governo federal pretendia acabar com a desoneração, mas foi duramente pressionado por setores da economia e prefeituras de cidades com até 156 mil habitantes, que somam 5,3 mil e teriam que voltar a pagar já neste ano tributos sobre a folha de pessoal.
A votação ocorreu no prazo limite que o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu para a análise do tema, sob risco de que o benefício fiscal fosse extinto. O placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções.
Falta a análise de destaques para a conclusão da votação e envio do texto para sanção presidencial. Houve mudança no texto aprovado no Senado, o que gerou debate se não seria inovação, o que demandaria o retorno do texto àquela casa legislativa.
No texto votado ontem (11), foi incluída a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores deixados por clientes na bancária, o que permitiria a contabilização para cumprimento de metas fiscais, sendo apontados como uma das formas de compensação pela perda de receitas com a desoneração. O Banco Central não aprovou a forma prevista pelo Poder Executivo. A informação é que há R$ 8,5 bilhões esquecidos nos bancos.
A desoneração foi instituída em 2011 e os setores beneficiados empregam cerca de nove milhões de pessoas. O Congresso queria mantê-la até 2027, o que foi afastado pelo STF, por falta de previsão de impacto nas contas públicas e de compensação.
A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Por decisão do Congresso, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas. Com o texto-base aprovado, o governo repassou a informação à Corte para que não haja problema na continuidade na desoneração. Pelos números do governo, a renúncia será da ordem de R$ 55 bilhões a ser compensada até o fim de 2027, com a reoneração progressiva.
Parlamentares de oposição contestaram a agilidade na tramitação do texto com as mudanças. Pelo projeto, a desoneração segue neste ano, com a cobrança da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Entre 2025 a 2027, ocorrerá a reoneração gradual, de 25% ao ano, reduzindo o percentual sobre a CRPB e passando a incidir tributação sobre a folha salarial, com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027. Em 2028, as empresas pagarão a contribuição sobre a folha de salários de 20%, alíquota que incide sobre os demais setores não beneficiados.
Com relação aos municípios de até 156 mil habitantes, haverá uma progressão da reoneração até 2027. A alíquota desonerada fica em 8% em 2024, e sobe para 12% em 2025, depois 16% em 2026, até chegar a 20% em 2027.