ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, QUARTA  13    CAMPO GRANDE 23º

Política

Ex-agente penitenciário prestará serviço comunitário por furtar spray de pimenta

De acordo com autos, furto ocorreu em MS em março de 2018

Jéssica Benitez | 08/04/2023 10:08
Ex-agente furtou dois sprays e acabou condenado (Foto: Paulo Frances/Arquivo)
Ex-agente furtou dois sprays e acabou condenado (Foto: Paulo Frances/Arquivo)

Ex-agente penitenciário, Phelipe Batista Silva foi condenado a um ano e quinze dias de prisão pela Justiça Federal por furto de dois sprays de pimenta quando estava em missão em Mato Grosso do Sul, em setembro de 2018. A sentença proferida no último dia 30, no entanto, foi convertida em serviço social, além do pagamento de multa no valor de R$ 1 mil a ser destinado a alguma entidade beneficente.

Esta é a segunda derrota do ex-agente federal de execução penal, já que em março de 2019 foi demitido devido ao mesmo caso. A demissão foi publicada em Diário Oficial da União, assinada pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

O desligamento ocorreu após procedimento administrativo disciplinar e teve como justificativa utilização de materiais da repartição em serviços ou atividades particulares e prática de ato de improbidade administrativa.

Já a condenação em esfera criminal ocorreu após análise de ação penal ingressada pelo MPF (Ministério Público Federal) na qual narra como o crime aconteceu. De acordo com os autos, as câmeras de monitoramento do Presídio de Segurança Máxima captaram quando Phelipe entra na sala de controle e pega os espargidores, esconde embaixo da prancheta e se dirige ao banheiro fora da área de vigilância das câmeras e sai do local com os itens no bolso da calça.

Além das imagens, depoimentos convergem com a acusação, conforme a juíza que proferiu a sentença, Júlia Cavalcante. Na decisão, a magistrada relata, ainda, que Phelipe confirma em interrogatório judicial que pegou os sprays de pimenta, no entanto, nega que os tenha furtado, mas sim pego “na intenção de manter sua integridade física dentro do estabelecimento prisional”.

Contudo, para ela, a tentativa de defesa não faz sentido uma vez que ele era lotado em Brasília, estava na penitenciária sul-mato-grossense para conferência de bens armazenados na unidade, portanto sem contato direto com os detentos.

Também “não se consegue vislumbrar situação em que, em uma única visita a uma unidade penitenciária de segurança máxima, ele pudesse usar todo o conteúdo de dois espargidores de pimenta, nem mesmo faria sentido, para fins do serviço que ele estava a desempenhar, retirar bens que acabaram de ser inventariados”, explicou.

Por fim, alega que “o acervo probatório é coerente e não deixa dúvidas de que o réu pegou o material com o intuito de subtraí-lo, para si ou para outrem, valendo-se da facilidade de acesso a esses bens que o exercício da função pública lhe proporcionava”.

Nos siga no Google Notícias