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Política

Fábio teme que Dilma vete aumento de pena para homicídio em "racha"

Josemil Arruda | 16/04/2014 19:27
Fábio quer pena mínima de 5 anos para quem mata durante "racha" no trânsito (Foto: arquivo)
Fábio quer pena mínima de 5 anos para quem mata durante "racha" no trânsito (Foto: arquivo)

O deputado federal Fábio Trad (PMDB) está temeroso de que a presidente Dilma Roussef vete emenda de sua autoria que aumenta pena nos crimes de homicídio no trânsito em virtude de “racha”. Pela proposta de Fábio, a pena de reclusão mínima é de 5 anos e a máxima 10 anos, enquanto o governo teria intenção de manter em 2 anos a mínima com máxima de 4 anos.

Fábio Trad defende que a sociedade brasileira se mobilize para que presidente não vete o dispositivo do projeto, que já foi aprovado na Câmara Federal e no Senado. Conversando, extraoficialmente, com assessores legislativos do governo, o deputado sul-mato-grossense ficou sabendo que Dilma poderá vetar o incremento da pena, quando analisar a sanção da nova lei dentro de cerca de 20 dias.

Para ele, morte no trânsito em virtude de “racha”, que é corrida de veículos desautorizada em vias públicas, é intolerável e precisa ter uma “resposta penal dura” por parte do Estado. “É a delinquência mais grave no trânsito”, avaliou o deputado peemedebista.

Durante o debate para aprovação da emenda no Senado teria ficado evidenciado que o governo tem a intenção de vetar o dispositivo porque entende que a pena é muito alta. “Argumentei que estava sustentando modalidade de culpa gravíssima, que é quase dolo eventual. Se uma pessoa embriagada, toma posse do veículo em alta velocidade e mata ou está participando de racha e mata, a maioria da jurisprudência defende que há dolo eventual e vai a júri”, afirmou Fábio, lembrando que nesse caso, pelo dolo eventual, a pena varia de 6 a 20 anos de prisão.

A pena de dois a quatro anos defendida pelo governo Dilma, na avaliação de Fábio Trad, é considerar que houve homicídio culposo no trânsito, com uso de substância psicoativa, como bebida alcoólica ou droga, o que seria “desproporcional a menor”. Observa ainda que essa pena mínima de 2 anos permite hoje até mesmo suspensão condicional da pena (Sursi) e conversão em restritiva de direitos.

“Sou contra penas altas, mas neste caso cinco anos como pena mínima é razoável para acidentes de trânsito graves, muitos causados por irresponsabilidade de condutores embriagados que ocasionam a morte. Justifica-se aí a pena maior do que o homicídio culposo, que é o causado por imperícia, imprudência”, defendeu o parlamentar. “Penas altas podem até não fazer diminuir sensivelmente os acidentes, mas penas baixas podem estimular”, finalizou.

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