Facebook terá de derrubar perfil de missionário ou pagar R$ 100 mil por hora
Justiça Eleitoral mandou duas vezes que o usuário parasse de espalhar fake news em rede social
Justiça Eleitoral deu 24 horas para que o Facebook derrube página de Aldo Padilha de Paula, que se autodeclara missionário, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
A pessoa em questão, segundo consta na representação ingressada pelo PSDB, usa as redes sociais para atacar o candidato a governador do Estado, Eduardo Riedel, e já descumpriu ordens judiciais referentes a outras duas ações ocasionadas pelo mesmo motivo.
Conforme a ação, desta vez o religioso propagou na internet acusações de que Riedel teria comprado apoio de vereadores e deputados. O conteúdo, publicado no Instagram, Facebook e Tiktok, segundo a defesa de Riedel, está “gravemente descontextualizado e atinge a integridade do processo eleitoral estadual”.
Para o juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury, após análise dos fatos, ficou evidente a “intenção difamatória e caluniosa, sem trazer comprovação, mas tão-somente imputando condutas criminosas ao candidato Eduardo Riedel”.
Também observou que “se trata de material com conteúdo ofensivo e de capacidade de "viralizar" a informação inverídica, circunstância que atrai a atuação desta Justiça Especializada, com o fim de coibir o abuso e a ilegalidade no manuseio da propaganda eleitoral”.
O magistrado destacou que informações falsas têm alcançado grande repercussão no atual cenário político e há certa dificuldade em conter a propagação de fake news, sobretudo nas redes sociais que funcionam geralmente sem nenhum tipo de averiguação prévia quando à veracidade do que está sendo dito.
Além da multa e da desativação das contas do missionário, o juiz determinou que o Facebook impeça que o mesmo consiga criar novas contas. Para isso a empresa será informada do CPF e números telefônicos atrelados ao pastor.
Reincidente – Existem outros dois processos em que Aldo é acusado de promover desinformação através de publicações anônimas, em nenhuma delas ele atendeu aos chamados da Justiça Eleitoral.
Na primeira foi determinado que publicação no Facebook fosse removida, mas isso não ocorreu, ao contrário, a mesma postagem foi feita mais duas vezes, “em manifesta e sistemática desobediência à ordem judicial”, segundo cita o juiz na decisão.
Na segunda ação houve a determinação judicial de retirada de 11 postagens, que até o momento não foi cumprida, “reiterando o caráter contumaz das condutas do representado, mesmo após as tentativas de comunicação processual, pelo Instagram e pelo Facebook”.