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Política

Magistrado confirma veto à tentativa de censurar matéria

Capitão Contar pediu a retirada de matéria do Campo Grande News do ar, mas desembargador negou

Anahi Zurutuza | 25/10/2022 15:54
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Vladimir Abreu da Silva é desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desde 2008. (Foto: TJMS/Divulgação)
Vladimir Abreu da Silva é desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desde 2008. (Foto: TJMS/Divulgação)

Reafirmando que a liberdade de imprensa é direito constitucional, o desembargador Vladimir Abreu da Silva confirmou, nesta terça-feira (25), veto à tentativa de censura praticada pela campanha de Capitão Contar (PRTB). No dia 19 de outubro, a defesa do candidato ao Governo foi à Justiça Eleitoral pedir a retirada da matéria do Campo Grande News intitulada “Esposa de Contar tenta cobrar R$ 1,2 milhão com documento falso” do ar, mas perdeu.

A decisão, antes em caráter liminar – quando é tomada com urgência –, foi mantida. Atuando como juiz-auxilar durante a campanha eleitoral, Vladimir Abreu lembrou que a Constituição Federal assegura “a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão e o direito à informação, os quais são princípios basilares do Estado Democrático de Direito, além de serem essenciais ao Direito Eleitoral”.

O magistrado concordou com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou “pelo não provimento da representação”, argumentando principalmente que não há mentira publicada pelo Campo Grande News.

O exame da reportagem impugnada indica que, embora possa ser considerada reflexamente desfavorável à imagem do candidato Renan Contar, não ostenta conteúdo dotado de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, diz um dos trechos a manifestação da PGE.

Mais para frente, a procuradoria completa: “Dessa forma, trata-se de conteúdo que não é inverídico ou descontextualizado, consoante o provado nos autos, pois traz informações pertinentes à condição pessoal do candidato Renan Contar, ainda que indiretamente, estando embasada em apuração jornalística, a qual conta com proteção constitucional”.

A PGE também defende que “os cidadãos têm direito a informações acerca dos candidatos, sejam positivas ou negativas, sendo este um dos pilares do regime democrático e da sadia disputa política”.

O desembargador segue o mesmo raciocínio. “Assim, as críticas políticas que podem ocorrer nas publicações jornalísticas não ensejam nenhuma ilegalidade (...)”, registra na decisão, na qual também diz que para que seja determinada a retirada de conteúdo do jornal on-line “é essencial que ocorra extrapolação dos limites de imprensa e de divulgação de informações, o que não ocorreu no presente caso (...)”. “No caso dos autos, não ocorreu nenhuma irregularidade relacionado aos limites e liberdades do direito de imprensa”, confirmou Vladimir Abreu.

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