Holerite na mão e separação de agressor: veja regras de programas para mulheres
Governo publicou a regulamentação do Recomeços, Apoio à Mulher Trabalhadora e mudança no Cuidar de Quem Cuida
O Governo do Estado regulamentou, nesta sexta-feira (28), o pacote de programas de proteção às mulheres. Entre as regras para acessar os benefícios do “Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe da Família”, do “Recomeços” e do “Cuidar de Quem Cuida”, as mulheres terão que apresentar o holerite para comprovar vinculo de trabalho e poderão perder um dos auxílios se voltar a conviver com o agressor.
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O Governo do Estado regulamentou programas de proteção às mulheres, incluindo o "Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe da Família", que oferece um "vale-creche" de R$ 600 para mães sem vaga em creches municipais. As beneficiárias devem comprovar vínculo de trabalho e matrícula escolar. O "Recomeços" oferece um salário mínimo para mulheres vítimas de violência em abrigos, com possibilidade de auxílio adicional para recomeçar a vida. O programa "Cuidar de Quem Cuida" amplia o limite de renda per capita para inclusão de mais famílias. Benefícios podem ser cancelados se a mulher voltar a conviver com o agressor.
O Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, concede “vale-creche” de R$ 600, mensalmente, para mães beneficiárias do Programa Mais Social que tenham filhos de até 3 anos e 11 meses sem vaga em creches municipais. O valor do benefício varia de acordo com a quantidade de filhos da beneficiária e a sua situação de emprego.
Para as mulheres beneficiadas pelo programa que também estiverem frequentando algum curso de educação, seja regular ou educação de jovens e adultos, receberá um adicional de 50% sobre o valor do benefício. O objetivo é facilitar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho e à educação.
De acordo com a regulamentação publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, as beneficiadas do programa deverão comprovar a matrícula da criança de três em três meses e o vínculo de trabalho, apresentando o holerite ou extrato de contribuições previdenciárias a cada seis meses. No caso das mulheres que estudam, elas também deverão apresentar a matrícula.
O benefício poderá ser cancelado se a criança deixar de frequentar o estabelecimento de ensino, ela perder o vínculo empregatício ou encerrar a atividade de microempreendedora; ou for desligada do programa Mais Social.
A regulamentação ainda aponta que o número de beneficiárias será definido em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria, e o critério para a concessão do beneficio será a menor renda e maior número de filhos menores de 4 anos.
As interessadas deverão preencher o pré-cadastro no site da SEAD (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos) e procurar a sede do Mais Social. Aqui em Campo Grande fica na R. Barão de Ladário, 85. E o telefone é o 3368-9000.
Já o Programa Recomeços, prevê benefício financeiro, equivalente a um salário mínimo, destinado para mulheres vítimas de violência que se encontram em situação de acolhimento nas Casas Abrigo para Mulheres em Mato Grosso do Sul, pelo período de 6 meses, prorrogável por mais seis meses, desde que recomendado pela equipe técnica mediante parecer social.
Além do valor mensal, as mulheres também podem receber um auxílio adicional, que pode chegar até quatro salários mínimos. Este valor extra será destinado à compra de itens essenciais para recomeçar sua vida, como mobiliário (geladeira, fogão, cama, colchão), utensílios domésticos e até mesmo deslocamentos para outras localidades, caso seja necessário. A equipe técnica das Casas Abrigo ajudará na orientação para a compra dos itens, garantindo que o valor seja utilizado conforme os requisitos.
O Retorno ao convívio com o agressor é um dos critérios de exclusão do programa.
O Governo do Estado ainda ampliou o alcance do programa Cuidar de Quem Cuida. Decreto publicação no Diário Oficial do Estado de hoje, eleva o limite de renda per capita exigido, passando de 1/6 para 1/4 do salário mínimo nacional, permitindo a inclusão de mais famílias.
O benefício, no entanto, não pode ser acumulado com outros benefícios sociais, exceto nos casos de BPC (Benefício de Prestação Continuada) para a pessoa com deficiência sob a responsabilidade do cuidador, ou benefícios de programas como o MS SUPERA e o Mais Social.
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