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Política

Juiz nega derrubar ordem do TCU e mais votado em Sidrolândia segue "ficha suja"

Daltro Fiuza ganhou com 10.646 votos, mas pode não levar a prefeitura com enquadramento na Lei da Ficha Limpa

Aline dos Santos | 30/12/2020 09:20
Ex-prefeito, Daltro Fiuza foi o mais votado para assumir a prefeitura de Sidrolândia, mas resultado está sub judice. (Foto: Marcos Tomé/Região News)
Ex-prefeito, Daltro Fiuza foi o mais votado para assumir a prefeitura de Sidrolândia, mas resultado está sub judice. (Foto: Marcos Tomé/Região News)

Em regime de plantão, a Justiça Federal negou pedido de Daltro Fiuza (MDB), candidato mais votado a prefeito em Sidrolândia, para suspender decisão do TCU (Tribunal de Contas da União). Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o político concorreu sub judice, ganhou com 10.646 votos, mas pode não levar a prefeitura por ser “ficha suja”.

Conforme o processo, o TCU, em Tomada de Contas Especial, julgou irregular convênio firmado por Fiuza, então prefeito de Sidrolândia, com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A parceria era para implantação de 19.247 metros de estradas vicinais no projeto de assentamento Eldorado. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 45 mil.

 A defesa aponta a prescrição da pretensão punitiva, para imposição de multa, uma vez que se passaram mais de seis anos entre a data do término do exercício das funções do cargo de prefeito municipal, em 31 de dezembro de 2012, até a notificação para defesa na Tomada de Contas Especial, que ocorreu em janeiro de 2018.

Também foram citadas ilegalidades por parte da Corte de Contas: cerceamento do direito de defesa e falta do contraditório. Segundo o TCU, o prefeito teria forjado documento público.

Primeiro, a liminar foi negada em 13 de julho, antes da eleição, realizada em 15 de novembro. Na última segunda-feira (dia 28), a Justiça Federal reavaliou o pedido, mas a decisão do TCU segue mantida. O entendimento é que não ocorreu nenhuma situação fática capaz de mudar os fundamentos daquela decisão.

“Indefiro a decisão de suspensão da decisão TCU 032.048/2016-5 do Tribunal de Contas, mantenho a decisão proferida nos autos pelos seus próprios fundamentos.  Aguarde-se o retorno das atividades judiciárias normais, encaminhando imediatamente o processo à Vara respectiva”.

Ao todo, Fiuza tem três condenações que o enquadram na Lei da Ficha Limpa: uma do TCU, uma do Tribunal de Contas do Estado e uma do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A defesa aguarda o retorno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para julgar o processo do registro de candidatura. “Vamos esperar o julgamento no plenário do TSE. O juiz eleitoral deferiu a candidatura porque os processos do Daltro eram de irregularidades administrativas. O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] entendeu diferente”, afirma o advogado Wellison Muchiutti.

Desta forma, no dia primeiro, o presidente da Câmara Municipal assumirá a prefeitura de Sidrolândia de forma interina. Ou o TSE libera Daltro Fiuza ou convoca nova eleição no município.

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