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Política

Justiça nega habeas corpus e Giroto segue em risco de voltar à prisão

Ex-secretário cumpre prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica por conta da operação Lama Asfáltica

Jéssica Benitez | 01/08/2022 18:39
Defesa de Edson Giroto tenta habeas corpus. (Foto Paulo Francis)
Defesa de Edson Giroto tenta habeas corpus. (Foto Paulo Francis)

Atualmente cumprindo prisão domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica e impedido de circular sem autorização judicial, o ex-secretário de Obras do Estado, Edson Giroto, tenta habeas corpus para evitar retorno ao cárcere. A nova tentativa, no entanto, não prosperou, segundo decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Hoje Giroto cumpre pena por conta de duas condenações em decorrência da Operação Lama Asfáltica, que revelou esquema de desvio der verbas na administração de André Puccinelli.

Agora, o pena de 1 mês é resultado de processo por agressão contra uma jornalista de Campo Grande. Em 2018, ele empurrou o celular de uma repórter para  evitar imagens dele durante saída da prisão para prestar depoimento à Polícia Federal.

P)ara evitar novamente a prisão, a defesa alegou haver constrangimento ilegal por parte dos juízes da 1ª Turma Recursal Mista do TJ-MS, já que um deles participou do julgamento que resultou no pedido de prisão de Giroto, mesmo tendo no grupo um dos magistrados que receberam as denúncias e deu prosseguimento ao andamento da ação, fato que o impediria de participar da sentença por falta de imparcialidade.

Alega, ainda, que as decisões foram prejudicadas pela falta de parcialidade, pois poderiam ter outro desfecho não fosse a participação do referido juiz no julgamento, “principalmente na manutenção da decisão que triplicou a pena acima do mínimo legal, e ainda, deixou de aplicar a suspensão condicional do processo ou até mesmo substituir pena privativa de liberdade por restritiva de direito”.

Além disso, no dia 18 de maio, o juiz José Henrique Kaster Franco determinou que o ex-secretário se apresentasse no prazo de 48 horas na Casa do Albergado ou no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira para que cumprisse pena de 1 mês e 15 dias em regime aberto. Fato visto pela defesa como risco iminente “de ser privado equivocadamente/erroneamente de sua liberdade”.

Os desembargadores, porém, após apresentarem seus votos, resumiram que o Tribunal de Justiça “sequer é a instância hierárquica superior às Turmas Recursais Criminais, não sendo competente para apreciar recursos ou habeas corpus contra turma recursal”.

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