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Política

Lei obriga uso de salva-vidas em crianças menores de 6 anos

A “Lei Ravi” pretende evitar afogamentos e mortes em piscinas, rios e áreas de banho da Capital

Flávio Veras | 20/12/2021 08:53
Intenção da legislação é evitar mortes e afogamentos de crianças. (Foto: Marcos Maluf)
Intenção da legislação é evitar mortes e afogamentos de crianças. (Foto: Marcos Maluf)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou, na manhã desta segunda-feira (20), a Lei Complementar 762/21, que obriga a utilização de coletes salva-vidas em crianças de até 6 anos de idade nos clubes ou áreas de banho de Campo Grande.

A legislação ficou intitulada como “Lei Ravi”, em homenagem ao garoto de 3 anos que se afogou em uma piscina de um clube no dia 18 de outubro do ano passado, lutou pela vida, mas faleceu sete dias depois.

A norma obriga, expressamente, às crianças de até 6 anos de idade a utilização do equipamento de proteção em áreas de banho ou de natação, com profundidade superior a 1,30m.

A norma pressupõe como áreas de banho ou de natação, os seguintes locais: clubes aquáticos e de lazer - incluindo aqueles que disponibilizem piscinas para o uso de seus frequentadores - balneários, lagos, lagoas, rios, chácaras e espaços destinados à locação para eventos.

Ainda conforme a justificativa, o texto alega que a determinação objetiva-se primordialmente à prevenção do afogamento infantil, em decorrência do aumento desses acidentes, cada vez mais constantes na atualidade.

Segundo o Ministério da Saúde, 17 pessoas morrem afogadas diariamente no Brasil, sendo que 3 delas são crianças. Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático mostram que, em 2019, os afogamentos foram a segunda maior causa de óbito de crianças de faixa etária de 1 a 4 anos e a terceira maior causa de óbito de crianças entre 5 e 14 anos no País.

Implicações - Os responsáveis pelas áreas de banho ou de natação que descumprirem os regramentos estabelecidos na presente norma estarão sujeitos às seguintes sanções: advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento do local.

Notificação - A multa será mensurada de acordo com a severidade da infração, em um montante compreendido entre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 300,00 (trezentos reais), atualizados pelo índice IPCA-E/IBGE, a contar da data da transgressão ocorrida.

Fica também determinada a fixação de placa informativa nas áreas de banho ou de natação.

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