Ministério Público pede impugnação do registro de 59 candidaturas
Das 568 candidaturas que foram registradas no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com um pedido de impugnação de pelo menos 59, ou seja, quase 10% do total. Esse número pode aumentar, já que o Tribunal ainda não concluiu o levantamento de quantos pedidos no mesmo sentido foram feitos pelos partidos e coligações.
A assessoria de comunicação do órgão informou que na próxima segunda-feira (21) começam as sessões de julgamento da Corte, que pode aumentar o número de encontro semanais para dar conta de julgar todos os processos até o dia 5 de agosto.
Para a Justiça Eleitoral, qualquer candidato, partido político, coligação ou o próprio MPE, no prazo de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, pode entrar com um pedido de impugnação de candidatura, desde que devidamente fundamentado.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece que a impugnação, por parte do candidato, do partido político ou da coligação, não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido. A instância máxima da justiça eleitoral, prevê ainda que “qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Juízo Eleitoral competente, mediante petição fundamentada, apresentada em duas vias”.
De acordo com o artigo 38, resolução Nº 23.405/2014 que disciplina a escolha e registro de candidatos nas eleições de 2014, “terminado o prazo para impugnação, o candidato, o partido político ou a coligação serão notificados para, no prazo de 7 dias, contestá-la ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça”.
A Lei da Ficha Limpa promete ser o maior empecilho para a candidaturas de alguns políticos. Nas eleições de 2012, segundo o TSE, a nova legislação impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito. A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.