MP Eleitoral também denuncia Coronel David por propaganda em outdoors
Placas publicitárias divulgadas em julho de 2017 destacavam imagem de candidato ao lado do presidenciável Jair Bolsonaro; multa solicitada é de R$ 175 mil
O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o quarto político por uso de outdoors em propaganda eleitoral. Desta vez, o alvo é o pré-candidato a deputado estadual e coronel da Polícia Militar Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (PSL), que divulgou sete placas publicitárias destacando visita do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) ao Estado entre 10 e 23 de julho do ano passado. A Procuradoria pede aplicação de multa de R$ 175 mil.
Além do Coronel David, o MP Eleitoral já fez representações contra o candidato a senador Chico Maia (Podemos), o agora candidato a governador Sérgio Harfouche (PSC) e ao também concorrente ao Executivo estadual, o juiz aposentado Odilon de Oliveira (PDT). Todos foram autuados pelo uso de outdoors no período de pré-campanha, modalidade de publicidade proibida pela legislação.
Segundo o MP Eleitoral, David patrocinou a veiculação de peça publicitária com a imagem do pré-candidato ao lado de Bolsonaro com o texto “Bolsonaro. O mito está chegando”, além de sua própria logo.
A empresa responsável por locar os espaços informou que foram veiculados sete outdoors entre 10 e 23 de julho de 2017, ao custo de R$ 500. Contudo, uma concorrente apresentou nota fiscal comprovando prestação de serviço equivalente por R$ 1,5 mil por painel, perfazendo R$ 10,5 mil.
Via assessoria, o Coronel David informou que ainda não foi notificado sobre a denúncia, e apenas se pronunciará após ter conhecimento do teor da representação do MP Eleitoral.
Representações – O MP Eleitoral confirmou ter denunciado também Odilon de Oliveira e o PDT, pela veiculação de outdoors entre 30 de outubro e 12 de novembro de 2017 para convidar a população a participar do ato de filiação do juiz aposentado ao partido. A propaganda foi exibida em 30 placas, ao custo de R$ 27 mil, e em três painéis de LED entre 1º e 11 de novembro.
A assessoria do PDT salienta que o partido vai se defender na Justiça alegando que a própria lei eleitoral não proíbe a iniciativa, já que há precedentes nos quais foi negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedido para retirada de outdoors de Bolsonaro na Bahia e de outros pré-candidatos do país. Além disso, frisa que as publicações envolvia convite e que a menção a uma pretensa candidatura e exaltação de qualidades dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada.
Outdoors também resultaram em denúncias contra Sérgio Harfouche –envolvendo um programa televisivo apresentado pelo procurador de Justiça, no qual as exibições de sua imagem e marca pessoal foram contestada– e de Chico Maia, que se valeu do expediente para divulgar o nome em meio a campanha de arrecadação de fundos e palestras.
Maia já foi alvo de condenação prevendo multa também de R$ 25 mil por dia para cada outdoors que não fosse retirado. Já o pedido contra Harfouche teve liminar indeferida, tendo o mérito apreciado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em sessão em 1º de agosto.
Veto – Segundo o MP Eleitoral, a propaganda via outdoor fere a igualdade de chances em relação a candidatos que não dispõem dos mesmos meios de promoção. Essa modalidade de publicidade é proibida por conta do alto custo, que representa desequilíbrio em favor de quem detém maior poder econômico e de seu alto impacto visual.
A Procuradoria também avalia que, como a prática é vedada durante a campanha eleitoral, também deve ser proibida na pré-campanha, seguindo entendimento do próprio TSE.
* Matéria alterada às 16h48 para acréscimo de informações referentes ao posicionamento do candidato Coronel David.