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Política

MPF vai Justiça contra Odilon e quer multa de R$ 750 mil por dia

Depois de Chico Maia, que era pré-candidato ao Senado na chapa de Odilon de Oliveira, Procuradoria colocou juiz federal "na mira"

Anahi Zurutuza | 27/07/2018 13:01
Outdoor instalado em Campo Grande (Foto: MPF/Divulgação)
Outdoor instalado em Campo Grande (Foto: MPF/Divulgação)

O MPF (Ministério Público Federal) acusa o pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira (PDT) de campanha antecipada e foi à Justiça contra ele e o partido pedindo multa de R$ 750 mil. Para a Procuradoria, a instalação de 33 outdoors na cidade configura crime eleitoral.

A acusação cita a peça publicitária na qual a imagem do candidato está em destaque junto ao texto “Vem Comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon”, veiculada em outubro e novembro do ano passado.

A procuradoria contatou a Digitop Publicidade e Marketin Ltda. e a empresa informou que o PDT contratou a divulgação de 30 outdoors por R$ 27 mil e que o partido “ganhou de brinde” a exibição da propaganda de três painéis de LED, no valor de R$ 4,5 mil.

“Pois bem, os outdoors veiculados pelo representado, no notório contexto de sua pré-campanha, apresentam evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído especialmente da proporção da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do partido”, defende o MPF.

Na ação, o procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, pede que o pré-candidato e a legenda sejam punidos com multa de R$ 25 mil por outdoor veiculado.

“Seria absurdo permitir arrecadação e gastos em tal fase, de forma totalmente descontrolada. Quantos meses antes do período de campanha futuros candidatos com acesso a grandes somas de dinheiro poderiam, p. ex., derramar pela cidade panfletos com “menção à pretensa candidatura”, “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, “exposição de plataformas e projetos políticos”, “divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas”, “pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”, tudo nos exatos termos do art. 36-A da Lei das Eleições?”, também argumenta o procurador.

Primeiro alvo - Também neste mês, a Justiça Eleitoral acatou pedido do MPF e determinou a retirada de outdoors colocados pelo então pré-candidato Francisco Maia (Podemos) nas ruas de Campo Grande. Chico Maia sairia para o Senado na chapa de Odilon de Oliveira.

O empresário e produtor rural, que já desistiu da candidatura, recebeu prazo de 48 horas para retirar a propaganda das ruas, sob multa diária de 1 mil por exposição, além de pagamento (multa) de R$ 5 a R$ 25 mil por propaganda (outdoor) divulgada.

Outro lado - Em nota, a direção do PDT esclareceu que vai apresentar defesa na Justiça, com base na própria legislação eleitoral que não proíbe tal iniciativa.

"O PDTMS vai usar a jurisprudência do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em decisões para casos idênticos, como tem decidido o vice-presidente ministro Luiz Fux que negou liminar ao MPE para retirada de outdoor do, então, pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro na Bahia, além de pré-candidatos de outros lugares do país".

Também por meio da assessoria de imprensa, o juiz Odilon de Oliveira informou que vai deixar a defesa ser apresentada pelo PDT, considerando que ele ainda estava em processo de filiação. OI pré-candidato deve informar ao MPF que o convite com a imagem dele foi iniciativa de partido.

Matéria alterada às 14h01 para acréscimo dos posicionamentos dos citados.

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