MPF recomenda veto a lei que garante vaga na Uems somente a moradores de MS
Projeto de lei foi destina 10% das vagas para quem mora há no mínimo 10 anos no Estado. Órgão diz que é inconstitucional
O MPF (Ministério Público Federal) recomentou que o governo do Estado vete o Projeto de Lei 311/2019, que reserva 10% das vagas nos cursos de graduação da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) aos candidatos que morem no Estado, no mínimo, dez anos ininterruptos.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão de quinta-feira, mas para o MPF o projeto é inconstitucional e contrário a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Viola direitos básicos dos cidadãos brasileiros, o princípio da igualdade e a vedação à discriminação pela procedência ou origem”.
O governo tem dez dias para responder o MPF. A recomendação aponta que o projeto confere vantagem competitiva apenas em virtude da origem geográfica do aluno, benefício que alunos de outros Estados não possuem. E que este critério confere vantagem inclusive ao acadêmico do sistema privado de ensino, além de discriminar aqueles com mais e menos de dez anos residência no Estado.