Nelsinho Trad é processado no TRE por “propaganda eleitoral antecipada”
O procurador regional eleitoral em Mato Grosso do Sul, Emerson Kalif Siqueira, ajuizou três representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) contra o secretário estadual de Articulação com os Municípios, Nelsinho Trad (PMDB), por o que considera ser “propaganda eleitoral antecipada”. Para Kalif, o ex-prefeito de Campo Grande fez campanha eleitoral ao confirmar sua pré-candidatura ao governo do Estado em entrevistas à imprensa e também por postagens na internet, através das redes sociais.
Como a data prevista pela legislação para início da campanha é após 5 julho de 2014, no entendimento do procurador regional eleitoral, o peemedebista desrespeitou o artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Caso sua interpretação esteja correta e seja deferido seu pedido condenatório pelo TRE, Nelsinho pode pagar multas que totalizam R$ 75 mil.
Para o Ministério Público Eleitoral, as publicações violam o “princípio da isonomia entre os candidatos e, com isso, desequilibram ilegitimamente a disputa eleitoral”, já que o ex-prefeito “saiu na frente” daqueles que respeitam as normas eleitorais. Kalif, porém, parece não ter levado em conta que outra liderança política com relevância no cenário estadual, o senador Delcídio do Amaral (PT), há algum tempo se declara pré-candidato a governador.
Entre os documentos que juntou nas representações protocoladas no TRE, Emerson Kalif juntou cópia da página de Nelsinho no Facebook, do dia 30 de agosto passado, com uma foto, em que o peemebista declara ser o pré-candidato a governador do PMDB para a eleição de 2014. O procurador também pediu liminar para suspender essas veiculações na internet e na imprensa, no que não foi prontamente atendido pelo juiz-relator do processo, Geraldo de Almeida Santiago.
“No que se refere ao pedido liminar, tenho que, em que pesem os argumentos e fundamentos trazidos pelo parquet representante e considerando que a presente medida liminar pleiteada tem natureza de antecipação de tutela, prestando-se a efetivar a própria cessação da publicidade, deve ser formalizado a relação processual, sob pena de eventual juízo de mérito violar flagrantemente o princípio maior do devido processo legal”, afirmou Santiago em seu despacho.
Assim, considerando que a situação requer uma análise mais apurada sobre a veiculação da publicidade, o juiz considerou ser “de bom alvitre, em nome da segurança na prestação jurisdicional, formalizar o presente feito, antes da análise de qualquer medida liminar, o que poderá, inclusive, ser feito juntamente com o mérito”.
A defesa de Nelsinho já foi apresentada pelo advogado Fábio Castro Leandro, que contesta a interpretação do Ministério Público já que não há apenas informações à sociedade sobre mobilização partidária, sem caráter propagandístico ou de campanha eleitoral.