Novo Refis pode perdoar até 100% de multas a 400 empresários inadimplentes
Governo encaminha para Assembleia Legislativa mais um Programa de Recuperação de Créditos Fiscais

Os mais de 400 empresários que fazem parte do MS Empreendedor (Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda) e que estão em débito com o Fisco Estadual são mais um grupo a conquistar um presentão do governo estadual . Eles podem ganhar a oportunidade de descontos de 100% nas multas para pagamento à vista e parcelar a dívida em até 24 vezes, conforme projeto apresentado pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
A proposta começou a tramitar no dia 10 de fevereiro e se aprovada pelos deputados vai garantir mais um Programa de Recuperação de Créditos Fiscais para mais de 400 contribuintes que estão inadimplentes.
De acordo com a assessoria de imprensa da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) o texto é um Refis das contribuições do FAI (Fundo Estadual de Apoio à Industrialização) e do Fadefe (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado). Não foi divulgado o valor total da dívida que será perdoada com os descontos.
A medida estende aos empresários os mesmos benefícios dados para os contribuintes com débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCD ( Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). A justificativa do governo é dar uma oportunidade para quem teve problema em adimplir as contribuições neste período de pandemia do novo coronavírus.
Na Alems o projeto está com prazo aberto para conhecimento dos deputados estaduais e oferecimento de emendas até o dia 23 de fevereiro. Até o momento não foi inserida qualquer proposta de mudança do texto por parte dos parlamentares.
Regras
O empresário que está com dívida de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2021 pode se beneficiar com o projeto. A proposta vai garantir o desconto de 100% da multa e dos juros de mora correspondente para quem pagar a dívida à vista.
Quem optar pelo parcelamento de duas a 12 vezes terá desconto de 80% em cima do valor total. Já os contribuintes interessados em parcelar de 13 a 24 vezes vão garantir desconto de 60% na multa e no juros de mora correspondente.
Também foi estabelecido que a primeira parcela não poderá ser menor que o valor de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Hoje o valor cobrado é de R$ 36,71 a unidade.
Já cada parcela cobrada após o início do pagamento será atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, no dia seguinte ao vencimento da primeira. O empresário que atrasar o pagamento de qualquer parcela em 60 dias terá o acordo rompido.
Também terá suspensão automática do benefício fiscal, por 12 meses consecutivos, quem faltar com o pagamento após 3 meses consecutivos, ou não.