Novos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios são divulgados
Prefeituras que tiveram redução no número de habitantes foram impactadas negativamente com repasses
O TCU (Tribunal de Contas da União) divulgou o cálculo do coeficiente do repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) no exercício de 2024. Os valores levam em conta o novo Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou seja, as 14 prefeituras que tiveram redução no número de habitantes sofreram impacto no repasse, recebendo um montante menor.
Por conta disso, a participação de Mato Grosso do Sul no total a ser distribuído neste ano é de 1,5004% por conta dos seus 1.858.913 habitantes. Até o momento, as prefeituras já receberam os dois decêndios de janeiro. O próximo será repassado no dia 30 de janeiro.
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) explicou que o segundo decêndio de 2024 resultou em um montante total de R$ 1.966.179.527,05, já descontada a retenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, a soma é de R$ 2.457.724.408,81.
A entidade explicou que houve a criação do período de transição para perdas de coeficiente do FPM, para os municípios chamados de “diretamente afetados”. Isso significa que em vez de uma redução total de uma vez, as prefeituras terão uma redução gradual em 10 anos.
Com o redutor financeiro, haverá um desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior dos municípios e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente.
Há ainda os municípios indiretamente afetados. A quantia retirada dos 745 municípios com redução gradativa de coeficiente será proporcionalmente repartida entre os municípios de interior que não tiveram queda de coeficiente de 2023 para 2024.
Em Mato Grosso do Sul, as cidades com maior número de habitantes receberam os maiores percentuais: Campo Grande (1,398601%), Corumbá (3,441559%), Dourados (4,344425%) e Três Lagoas (3,909982%). Confira os percentuais das cidades do interior abaixo na última coluna (k):
Histórico - Os coeficientes em vigor neste ano foram publicados pelo Tribunal de Contas da União na Decisão Normativa 207/2023. A transição de 10 anos consta na Lei Complementar 198/2023, uma importante conquista da CNM para mitigar as perdas financeiras dos Entes municipais.
A Constituição prevê a partilha de determinados tributos arrecadados pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios. As principais transferências constitucionais nessa categoria são os denominados FPM e FPE (Fundo de Participação dos Estados), constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda e do Imposto sobre a Produção Industrial.
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