Olarte diz que estranhou condenação da Justiça por contrato de cemitérios
O juiz considerou superfaturamento em contratação emergencial e pediu suspensão de direitos político e multa de R$ 10 mil
O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, diz que recebeu com estranheza a decisão do juiz David de Oliveira, que o condenou por improbidade administrativa em denúncia de superfaturamento de R$ 697 mil num contrato emergencial com a Taira Prestadora de Serviços Ltda para atender os cemitérios públicos da Capital.
Olarte administrou a cidade entre agosto de 2015 e setembro de 2016, depois de Alcides Bernal ser cassado. Segundo ele, o contrato emergencial firmado por ele, e alvo de investigação, é diferente dos assinados anteriormente. “O juiz David de Oliveira tomou uma decisão estranha. Como que condena o ex-prefeito se as valas são diferentes: uma é vala comum e outra é vala revestida”, justificada.
Conforme o ex-prefeito, o valor a mais do contrato seria justamente pela diferença no serviço prestado até então. A vala revestida atendia a recomendação da Promotoria de Meio Ambiente do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e teria como finalidade evitar a contaminação do solo.
Outro questionamento feito por Olarte é relativo ao fato de o contrato não ter sido pago, não podendo o caso ser tratado como improbidade administrativa. Ele afirma que foi colocado como réu em 12 processos, sendo 4 na 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. “Dos quatro em que fui condenado, três já foram reformados”, afirmou.
O juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da sentença) e pagamento de multa de R$ 100 mil. Olarte vai recorrer da decisão, além disto, destaca que não está filiado a partido e não pretende concorrer a cargo público.