Prefeito faz acordo com o MP e se livra de ação por contratar sem licitação
Aristeu Nantes terá que pagar R$ 11 mil de multa; valor contratado irregularmente foi de R$ 116 mil
O prefeito de Glória de Dourados - cidade localizada a 265 km de Campo Grande - fechou um acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e conseguiu evitar ser alvo de uma ação civil, após contratar seis empresas para realizar serviço de publicidade para o município sem abrir processo de licitação.
Ao todo, os contratos considerados irregulares pela promotoria local somaram R$ 116 mil, sendo feitos de 2017 em diante. As contratações fixavam um teto de R$ 8 mil para, justamente, afastar a realização de licitação para tal.
Contudo, como foi constatado que a prestação de serviço era regular - apesar da prefeitura alegar que não abria licitação e fazia as contratações de forma fracionada justamente por não ser um ato contínuo - o MP abriu inquérito para apurar o caso.
No decorrer da apuração mais detalhada, foi sinalizado pelo prefeito, Aristeu Nantes (Patri), que ele queria fechar uma TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a promotoria, evitando assim, ser alvo de ação judicial.
Pouco depois, foi fechado Acordo de Não Persecução Cível, que livrou Nantes de ir para os tribunais. Porém, ele teve que se abster de continuar a realizar tais contratações e também ficou obrigado a pagar multa de R$ 11,2 mil, seu salário atual.
O pagamento - que corresponde a apenas 9,6% do total contratado no período investigado - deve ser feito ainda de forma facilitada, em dez vezes pelo prefeito, que terá que pagar apenas R$ 1,1 mil por mês, que vão para o fundo especial do MPMS.
Segundo as empresas contratadas, que não foram corresponsabilizadas, os pagamentos eram realizadas diretamente pela prefeitura, que priorizava prestadores locais para realizar campanhas de divulgação de eventos, prevenção de doenças e vacinação.
O promotor que fechou o acordo, Gilberto Carlos Altheman Júnior, encaminhou a questão para arquivamento. Contudo, o Conselho Superior do MP negou, por ora, o arquivamento por questão burocrática, no caso, a falta de assinatura do prefeito e do promotor nos documentos enviados para análise do conselho, em Campo Grande.