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Política

Prefeitura veta alteração em lei de proteção a animais domésticos

No texto proposto pelo vereador Andre Luís, cães e gatos deveriam usar coleiras com dados do tutor

Por Jéssica Fernandes | 15/05/2024 09:05
Cachorros durante mobilização realizada em aeroporto em abril. (Foto: Alex Machado/ Arquivo)
Cachorros durante mobilização realizada em aeroporto em abril. (Foto: Alex Machado/ Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande vetou alteração em lei de proteção dos animais. Proposto pelo vereador André Luis (PRD), o Projeto de Lei Complementar 820/ 22 apresentava novas regras no sistema de posse, passeio e registro de cães e gatos como uso de uma coleira com dados do tutor.

O PL altera e acrescenta dispositivos aos artigos da Lei 392 de 2020, que  na época foi redigida pelo vereador Francisco Carvalho, o Veterinário Francisco. Aprovado pela Câmara Municipal, o texto com dispositivos complementares traz como justificativa evitar o abandono ou perda de cães, além de atribuir maior eficiência no resgate e recuperação de animais perdidos.

Uma das principais mudanças propostas pelo vereador André Luis é a obrigatoriedade do pingente de identificação. Os pets devem usar o item com telefone de contato do responsável para facilitar no resgate caso o gato ou cachorro se perca.

Na lei vigente, a identificação de animais é realizada através do microchip. Mas, no PL, é colocado que a alternativa ‘limita demasiadamente sua aplicabilidade, pois somente certas clínicas veterinárias possuem o leitor de identificação específico’.

O uso do pingente seria obrigatório e em caso de descumprimento o responsável pelo animal deveria pagar multa de 30 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). No artigo 9º da Lei 392/ 2020 foi acrescentado outros dois incisos referentes à guarda animal. No projeto do vereador André Luís é colocado que toda pessoa que comprovadamente cometer maus tratos contra animais domésticos fica impedida de obter a guarda.

O outro inciso é referente ao destino de animais resgatados pela SUBEA (Subsecretaria do Bem-Estar Animal), CCZ (Centro e Controle de Zoonoses) e Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista). Esses animais deverão ser acolhidos em um espaço destinado exclusivamente para esse fim ou encaminhados para Associações de Animais ou Lares Temporários que estejam cadastrados junto à SUBEA.

No Projeto de Lei Complementar a alteração fica imposta aos valores de multas, que passam a ser cobrados de reais para as UFIRs. Para multa de infrações leves, por exemplo, é fixado o valor de 10 UFERMS.

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