Proposta define índice que será usado para reajuste de contratos em MS
Intenção é que o IPCA seja usado para reajustes anuais de atividades de consumo
A proposta que segue em tramitação na Assembleia para 2021, prevê que nos contratos de relação de consumo em Mato Grosso do Sul, seja usado o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), que avalia a reposição da inflação, para definição do reajuste anual dos serviços.
A intenção é que não seja utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), que segundo o projeto pode “encarecer” serviços, como educação, planos de saúde, tarifas públicas (pedágio, água, energia), contratos de financiamento de imóveis, mensalidades escolares entre outros.
“Em que pese o descompasso do IGP-M, é certo dizer que o índice mais utilizado para medir a inflação no bolso dos consumidores é o IPCA ,que chegou a casa de 4,31%, ou seja, cinco vezes menor que o IGP-M”, descreveu o autor do projeto, o deputado Lídio Lopes (Patri).
A proposta destaca que esta “substituição” do IGP pelo IPCA teria duração de 12 meses, a partir da publicação da lei. Também destaca que o fornecedor que descumprir as medidas, será obrigado a ressarcir os consumidores pelo valor cobrado a mais, por ter usado o outro índice de reajuste.
Multa - O infrator ainda poderá receber multa do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). Caberá ao poder executivo fazer a regulamentação da lei, em relação a aplicação de multas e destinação dos valores, em um prazo de 90 dias.
“Essa disparidade inflacionária impactará sem dúvidas a situação econômica vivenciada após as medidas da pandemia do novo coronavírus, vez que grande parte dos trabalhadores não experimentaram no mesmo período qualquer reposição inflacionária, pelo contrário, houve redução salarial”, justificou o autor.