Sem fiscalização, pré-campanha vira “vale-tudo”
No "pode tudo" eleitoral, a única regra é não pedir voto de forma explícita até 16 de agosto
Neste ano, a campanha eleitoral com pedidos de votos, comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas começa em 16 de agosto, mas candidatos declarados e partidos políticos ignoram os prazos legais, colocando suas propagandas na rua disfarçadas de “apoio”, sem qualquer fiscalização ou prestação de contas.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais. Por outro lado, é proibido pela lei declarar candidatura antes da hora, por isso, os candidatos usam o termo “pré-candidato”, e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita.
Como a lei eleitoral - Lei 9504/97 - não estipula regras claras para a fase de pré-campanha, uma enorme brecha se abre para os postulantes a cargos políticos montarem estruturas profissionais, participarem de atos eleitorais e estamparem seus rostos e nomes em adesivos, placas e até outdoors em todo o Estado.
Conforme resolução do presidente do TSE, ministro Edson Fachin, que regulamenta a propaganda eleitoral para as eleições 2022. “É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive, eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00”.
Mesmo com os outdoors sendo proibidos, as fiscalizações de propaganda irregular têm início a partir de 16 de agosto, data em que começa a propaganda eleitoral oficial, salvo quando há representação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), denunciando irregularidades.
Outro ponto que favorece a propaganda eleitoral antecipada de maneira “disfarçada” é a própria legislação eleitoral, que classifica como “liberdade de manifestação” todo apoio ou crítica a partido político ou a candidatos ocorridos antes da data prevista para propaganda eleitoral. Com isso, diversos outdoors com ou sem a identificação dos autores são frequentemente vistos pelas ruas.
A Corte eleitoral de Mato Grosso do Sul foi procurada pela reportagem, mas até a publicação da matéria, não houve resposta de julgamentos determinando a retirada de outdoors ou multas aplicadas por campanha antecipada no Estado.
Reacendendo a discussão – A propaganda eleitoral antecipada ganhou evidência nos últimos dias após o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Raul Araújo, proibir manifestações políticas por artistas no festival Lollapalooza, que aconteceu em São Paulo. O magistrado acatou pedido de liminar do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e entendeu que as manifestações das cantoras Pabllo Vittar e Marina durante os shows no festival configuraram propaganda eleitoral antecipada.
Acontece que o mesmo ministro, em fevereiro deste ano, rejeitou pedido do PT (Partido dos Trabalhadores) para retirada de um outdoor em apoio a Bolsonaro, instalado em Paraíso das Águas, a 280 quilômetros de Campo Grande. A peça publicitária estampava a frase: "Pela democracia, pelas nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro".
Em sua decisão, o ministro argumentou que o partido não havia provado conhecimento prévio de Bolsonaro sobre a suposta propaganda eleitoral antecipada. “No entanto, relativamente a esses artefatos publicitários, que poderiam em tese configurar propaganda de cunho eleitoral, o representante deixou de apresentar provas do prévio conhecimento do representado Jair Messias Bolsonaro, não requereu diligência para identificação dos responsáveis pela confecção, nem forneceu os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados."