TCE aprova contas de Puccinelli, mas faz ressalva e recomendações
Por unanimidade, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) aprovou, nesta quarta-feira (3), as contas do último ano da gestão do governador André Puccinelli (PMDB). O pleno, no entanto, apontou cinco ressalvas e fez recomendações para corrigir as “impropriedades”.
Entre as observações, o conselheiro relator das contas do exercício de 2014, Ronaldo Chadid, listou o remanejamento de dotações sem previsão expressa na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Também pontuou sobre déficit orçamentário no montante de R$ 391.065.395,58, “evidenciando um desequilíbrio na execução de receitas e despesas”.
Outra ressalva aponta o não cumprimento das Metas Fiscais de Resultado Primário e de Resultado Nominal, fixadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, além da divergência no saldo da dívida ativa entre o valor contabilizado no balanço patrimonial e no informado pela Procuradoria Geral do Estado.
Por último, Chadid citou a reversão da contabilização do passivo atuarial (provisões matemáticas previdenciárias) do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais.
Nas recomendações, o relator repetiu observação da conselheira Marisa Serrano, no exercício de 2013, e apelou para a despesa com ações e serviços de saúde respeitar o Fundo de Saúde “e não outras unidades administrativas, que não aquelas ligadas à atividade-fim e pela não utilização de dispositivos da Lei nº 2.261/2000 (Lei do Rateio), para que a composição das ações e serviços públicos de saúde atenda ao disposto na Lei Complementar nº 141/2012 para o exercício 2015”.
Pela famosa Lei do Rateio, sob judice e em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), o governo pode contar como gasto em saúde, por exemplo, investimentos em ação social e até propaganda para divulgar ações no setor.
Chadid também cobrou para ser “inserida na LDO a disposição expressa para autorização de remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias, para que não haja dúvidas quanto à possibilidade de sua realização pelo Executivo”. Além disso, pediu para “que se observe o limite nominal da receita para abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação previsto na LOA” e apelou por “mecanismos no sentido de tornar mais efetivo o recebimento da dívida ativa do Estado”.
Monitoramento - Em declaração de voto em separado, o conselheiro Iran Coelho sugeriu a retirada do parecer trecho sobre deficiência no monitoramento das contas. O sistema ainda está em processo de implantação entre o TCE e o governo. “É uma informação interna, não é o local (no parecer) apropriado para constar isso”, justificou.
Marisa manifestou preocupação com a possibilidade de a exclusão abrir brecha para o próximo governo considerar que o monitoramento não é obrigatório. Coelho, por sua vez, afastou a hipótese e repetiu se tratar apenas de uma observação técnica. Segundo a assessoria do TCE, o monitoramento só não funcionou por completo justamente por ainda estar em processo de implantação.