TCE nega recurso ao ex-prefeito de Camapuã e aponta indício de sonegação
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (30) negaram recurso ordinário ao ex-prefeito Municipal de Camapuã, Moysés Nery, em face da Decisão Simples n. 00/0249/2009, que submetidos à análise do Corpo Técnico da Corte Fiscal e do Ministério Público de Contas, “o entendimento foi unânime de que a documentação apresentada em nada contribuiu para o saneamento das impropriedades detectadas”.
De acordo com o relatório voto da conselheira Marisa Serrano o Contrato Administrativo n. 02/2008, em sua segunda fase, apresenta-se irregular e ilegal, ferindo disposições da Lei das Licitações e Contratações Públicas e, em especial a Lei n. 4.320/64, que regulamenta acerca da comprovação das despesas, especificamente no artigo 62 e seguintes.
Marisa Serrano explica em seu relatório, aprovado pelos demais conselheiros, que “embora haja a similitude das cifras dos valores empenhado, liquidado e pago, no montante de R$ 33.939,23, tal regularidade é aparente, uma vez que se contrapõe com a ilegalidade descrita pela apresentação de três Notas Fiscais com numeração em duplicidade (4250, 4251, e 4252), caracterizando a ocorrência de fraude, com prejuízo ao Erário, e possível sonegação de tributos”.
Ela determinou que fosse dada ciência à Fazenda Estadual e Federal, para as providências a seu cargo, no que cinge ao indício de sonegação de tributos, juntando-se aos ofícios, cópia das três Notas Fiscais mencionadas; comunicando o resultado deste julgamento aos interessados, com base no artigo 50 da Lei Complementar n. 160/2012.
A conselheira informa ainda que o gestor responsável à época foi notificado para o fim de esclarecer a impropriedade apontada; todavia, deixou transcorrer o prazo regimental sem manifestação, restando certificada sua revelia nos autos. “Inegável, portanto, que a execução financeira contratual permanece viciada”.
A conselheira declarou irregular e ilegal a execução financeira do Contrato Administrativo n. 02/2008, celebrado pela Prefeitura Municipal de Camapuã e a empresa Capitanio & Parmagnani Ltda., mantendo a aplicação de multa regimental ao gestor responsável, de 110 Uferms.
Concordando integralmente com o Ministério Público de Contas, a conselheira formulou seu voto no sentido de conhecer o Recurso Ordinário por obedecer aos ditames legais e regimentais; no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os termos dos itens “1” e “2” da Decisão Simples n. 00/0249/2009; em razão da insubsistência das alegações ofertadas; tornar sem efeitos os comandos dos itens “3” e “4”.
Ao todo, durante a sessão desta quarta-feira, presidida pelo conselheiro Cícero Antonio de Souza, foram julgados 31 processos, sendo seis processos relatados pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos; cinco pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral; quatro pelo conselheiro Iran Coelho das Neves; quatro pelo conselheiro Waldir Neves; cinco pela conselheira Marisa Serrano e sete pelo conselheiro Ronaldo Chadid.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.