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Política

TJ segue STJ e considera abusivo decreto que nomeou Arroyo ao TCE

Daniel Machado | 16/01/2015 23:59

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ratificou nesta sexta-feira (16) a decisão do Superior Tribunal Federal (STJ) que deferiu a liminar suspendendo os efeitos do Decreto "P", nº 5.451, de 23 de dezembro de 2014, nomeando o deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A decisão é do desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator da matéria, que considerou o decreto ilegal ou abusivo.

O governo do Estado havia solicitado a suspensão da liminar no STJ para derrubar a decisão da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJMS, que suspendia o ato de nomeação de Arroyo para o cargo de conselheiro. O mandado de segurança contra o Decreto que nomeou Arroyo foi impetrado pelo TCE-MS no dia 26 de dezembro. Na liminar a Desembargadora informa que os impetrantes apresentaram cópia da sessão do Tribunal Pleno do TCE, onde, por unanimidade, foi declarada a anulação dos atos praticados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral acerca de sua própria aposentadoria.

De acordo com o desembargador Sideni Pimentel, “a concessão de liminar em mandado de segurança depende da verificação da relevância dos fundamentos e do risco de ineficácia da medida, caso finalmente deferida. Segundo ele “a manutenção dos efeitos do Decreto do governo implicaria em imediata posse do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo no cargo de Conselheiro e eventual concessão da segurança, ao final, implicaria em anulação desse ato e discussão sobre a validade dos atos por ele praticados, além de outras consequências”.

Na avaliação do desembargador é relevante a fundamentação ventilada na inicial, no sentido de ilegalidade em tese do ato de aposentadoria voluntária do Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, praticado por ele próprio, em aparente afronta ao disposto no art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 160/2012 onde consta que "é vedado a Conselheiro, Auditor ou Procurador participar ou intervir em processo de interesse próprio ou de parente na linha reta ou colateral até o segundo grau, inclusive”.

Ele finaliza afirmando que “as regras de experiência indicam que a melhor solução reside na manutenção do estado das coisas até o pronunciamento definitivo e exauriente sobre o tema, prevenindo desgaste institucional”.

Entenda o caso - Arroyo foi nomeado na vaga do conselheiro José Ricardo Cabral que entrou com pedido de aposentadoria no dia 25 de novembro, mas até o dia 15 de dezembro não tinha sido remetido pelo tribunal ao governador do Estado, a quem cabia indicar o sucessor na corte fiscal.

No último dia 15, José Ricardo, que ocupava a presidência do TCE, assinou a própria aposentadoria, após ter recebido visita do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Jerson Domingos (PMBD); do procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco; e Arroyo. O processo foi acelerado para que a indicação fosse feita ainda na gestão de Puccinelli.

No dia seguinte, 16 de dezembro, o decreto de aposentadoria de José Ricardo foi publicado no Diário Oficial do Estado. Horas depois, a Assembleia recebeu decreto legislativo do governo com a indicação de Arroyo. A aprovação veio no dia 18 de dezembro. Neste mesmo dia, o Tribunal de Contas, que já havia apontado a nulidade do procedimento, fez sessão extraordinária anulando a aposentadoria de José Ricardo.

O TCE justifica que o processo oficial de aposentadoria ainda aguarda voto do corregedor-geral, conselheiro Ronaldo Chadid. O rito normal é que, após aval do corregedor, o documento seja remetido ao governo do Estado. A novela pelo cargo com remuneração de R$ 26 mil já rendeu demissão no Tribunal de Contas, polêmica e guerra nos bastidores do poder.

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