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Política

Tribunal de Contas condena ex-prefeito de Miranda a devolver R$ 1 milhão

Josemil Arruda | 23/04/2014 15:33
TCE considerou irregular gasto com combustível feito pela Prefeitura de Miranda (Foto: divulgação)
TCE considerou irregular gasto com combustível feito pela Prefeitura de Miranda (Foto: divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) decidiu ontem que o ex-prefeito Neder Afonso da Costa Vedovato, de Miranda, terá de devolver R$ 1.048.902,92 aos cofres públicos da municipalidade, em razão de irregularidade na contratação de uma empresa para fornecimento de combustível. Vedovato também foi multado em 100 Uferms por descumprimento das regras que norteiam as contratações públicas e pelo não encaminhamento de documentos à corte de contas.

A 1ª Câmara do TCE/MS avalizou o relatório do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, lido na sessão pelo conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, sobre o processo TC/101603/2011, relativo a contrato administrativo, firmado entre a Prefeitura de Miranda e a microempresa Acosta e Albuquerque Ltda, para aquisição de combustível.

Conforme o relatório, a execução do contrato foi irregular, pois os valores gastos não estariam em equilíbrio e não havia requisições de abastecimento mês a mês. Também estariam ausentes planilhas de abastecimento individualizado dos veículos; informação sobre quais são os serviços prestados com a utilização dos veículos; justificativa para a formalização do termo aditivo; planilha financeira e termo de encerramento do contrato.

A equipe técnica do TCE/MS apontou ainda falta de informação sobre o valor do contrato discriminado e o montante de cada termo de apostilamento. Além disso, embora as notas fiscais apresentem o carimbo de recebimento, o mesmo só foi rubricado, o que não identifica o servidor responsável pelo recebimento efetivo dos materiais adquiridos.

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral avaliou que “embora haja sido oferecida oportunidade à autoridade responsável para que fossem obtidas as justificativas e os documentos necessários à regularização das falhas indicadas, a iniciativa desta relatoria não logrou qualquer êxito, uma vez que não houve a manifestação pelo ex-gestor da Prefeitura Municipal de Miranda”. Cabe recurso da decisão.

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