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Interior

TCE/MS rejeita balanço de quatro municípios e gestores são multados

Zana Zaidan | 19/03/2014 17:47

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul rejeitou hoje (19) os balanços gerais de quatro municípios: Aparecida do Taboado, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo e Rio Negro. A constatação de irregularidades na prestação de contas de seis programas das respectivas cidades resultou na aplicação de multas que totalizaram R$ 38.522. A decisão foi proferida pelos conselheiros durante sessão do Pleno do TCE/MS.

Em Aparecida do Taboado, foram detectados problemas no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em 2008, na gestão do prefeito Djalma Lucas Furquim (PDT). Ele foi multado em R$ 9,3 mil.

O Fundeb também foi motivo de problemas em Paranaíba. O conselheiro Iran Coelho, relator do processo, considerou irregular a não apresentação das folhas de pagamentos e notas de empenho, e apontou impropriedade contábil em dois balanços gerais. No primeiro processo referente ao Fundeb julgado hoje, o relator determinou multa de R$ 11.160 à gestora do programa na época, a secretária municipal de Educação Jane Paula da Silva Colombo. No segundo processo, o então prefeito Manoel Roberto Ovídio (PR) foi condenado ao pagamento de R$ 8.325.

Já em Rio Negro, os Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social foram objetos do julgamento. O gestor das verbas, prefeito Joaci Nonato Rezende (PT) deverá pagar R$ 4.460 pelas irregularidades apontadas.

Em Ribas, também por improbidade contábil do Fundo Municipal de Saúde em 2009, Iran Coelho aplicou multa de R$ 1.860 ao prefeito da época, Roberson Luiz Moreira (PPS).

Na sessão de hoje, os conselheiros Cícero Antonio de Souza (Presidente), José Ricardo Pereira Cabral (Vice), Ronaldo Chadid (Corregedor), Iran Coelho, Waldir Neves e Marisa Serrano (Diretora Geral da Escoex) julgaram 22 processos, dentre os quais doze foram aprovados. Ainda durante a sessão eles negaram recursos de revisão de quatro decisões proferidas anteriormente, e mantiveram a multa de R$ 2.790 à gestores públicos.

Os valores das multas são calculados em UFERMS (taxa de referência fiscal do Estado).

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