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Política

TSE mantém impugnação da candidatura de Cel. Ivan, ex-comandante da PM

Ludyney Moura | 27/08/2014 12:12
Justiça Eleitoral proíbe coronel Ivan de concorrer ao cargo de deputado estadual (Foto: Arquivo/CGNews)
Justiça Eleitoral proíbe coronel Ivan de concorrer ao cargo de deputado estadual (Foto: Arquivo/CGNews)

O ex-comandante da Polícia Militar no Estado e ex-deputado estadual, coronel José Ivan de Almeida, teve seu pedido de registro de candidatura negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que manteve o entendimento do Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul, em razão da existência de condenação criminal transitada em julgado, cuja pena ainda não foi cumprida.

Coronel Ivan teve os direitos políticos cassados depois que a justiça acatou denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), de que o ex-parlamentar teria promovido irregularmente a promoção de oficiais da PM, durante o período em que esteve à frente da corporação, de 2001 a 2006.

A decisão é do ministro Henrique Neves da Silva, que relatou o caso no TSE, que apontou inelegibilidade do candidato, que este tentou voltar à Assembleia Legislativa pelo PEN. Ivan alegava que sua “condenação por crime de menor potencial ofensivo não atrai a incidência da causa de inelegibilidade”.

Ainda de acordo com a decisão do ministro do TSE, a perda dos direitos políticos não está ligado ao crime praticado. “A condenação criminal, por sentença com trânsito em julgado, ocasiona a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos e independente da natureza do crime”, definiu o magistrado.

A decisão aponta ainda que o candidato incorreu na pratica de crime previsto no art. 140 do Código Penal, que transitou em julgado em 13 de novembro de 2013 e cuja pena ainda não foi cumprida. O político e sua defesa foram procurados pela reportagem para comentar a decisão, mas não responderam às tentativas até o fechamento da matéria.

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