Vereadores derrubam veto do prefeito e tornam serviços de beleza essenciais
Foram 23 parlamentares a favor do projeto e nenhum contrário
Os vereadores da Capital derrubaram hoje (2), o veto do prefeito Marcos Trad (PSD) ao projeto para tornar essenciais, em tempos de calamidade pública, os serviços de beleza, que têm mais de 14 mil profissionais na cidade.
Com 23 parlamentares a favor do projeto e nenhum contrário, ficam consideradas essenciais as atividades de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores, podólogos e maquiadores.
O projeto 10.002/21 é dos vereadores Ademar Vieira Júnior, o “Coringa” (PSD), Epaminondas Vicente Silva Neto, o “Papy” (Solidariedade), Roberto Santana, o “Betinho” (Republicanos) e William Maksoud (PTB). O líder do prefeito na Câmara, Roberto Avelar (PSD) fez questão de lembrar que o prefeito não é contra, mas foi orientado a vetar pela sua assessoria jurídica.
Os votos para derrubar o veto vieram depois que o vereador Coringa defendeu a proposta.
“Temos mais de 5 mil salões que geram emprego e renda. Temos que fazer a lei para que amanhã ou depois, se surgir uma outra pandemia ou decreto, eles não sejam prejudicados e possam cumprir todas as medidas de biossegurança”, argumentou.
Apesar da justificativa do prefeito para vetar, o vereador André Soares (Rede) também defendeu o projeto. “A lei é atemporal. Pode ter outras pandemias. Precisamos legislar para futuramente. Dá sim para atender com hora marcada. Já aprendemos que há outros métodos de combater a pandemia”, disse.
Também na sessão desta quinta-feira (2), foram mantidos os vetos parciais a dois projetos, São eles os projetos de lei n. 9.980/21, que dispõe sobre a criação do memorial "Apóstolo Edilson Vicente da Silva", em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da covid-19, dos vereadores Silvio Pena, o “Pitu” (DEM) e Carlos Augusto Borges, o “Carlão” (PSDB), e o projeto de lei n. 9.934/21, que institui a política de prevenção à corrupção, do vereador Papy.
Foi aprovado o projeto 9.936/21, do vereador Gilmar Neri de Souza, o “Gilmar da Cruz” (Republicanos), que declara de utilidade pública, o Instituto de Proteção Ambiental de Mato Grosso do Sul.
Por votação em bloco, também foram aprovados os projetos de lei complementar n. 722/21, que dispõe sobre normas para a construção de pistas de corrida e caminhada, do vereador Otávio Trad (PSD) e o de número 746/21, que institui a Política Municipal de Cooperativismo, do vereador Papy.
Placas em estacionamento - Com 18 votos favoráveis e apenas um contrário ficou aprovado o projeto de lei nº 9.949/21 para proibir o uso de placas informativas, bilhetes ou cupons ou quaisquer outros meios de informação, em estacionamentos pagos ou gratuitos, de estabelecimentos comerciais, contendo os dizeres: “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” ou aviso similar. O projeto é do vereador Roberto Avelar.
O autor disse que não tem intenção de prejudicar o comércio, que, nas palavras dele, “é muito sofrido”, mas a lei seria para não levar a população ao erro. “Hoje, nossa jurisprudência já diz que o estabelecimento tem responsabilidade no meu entendimento, quando coloca uma placa assim, muitas vezes, pessoas leigas são inibidas para buscar o direito dela”, argumentou.
O voto contrário foi do vereador André. “Já existe lei que tem o mesmo texto, portanto, o projeto é desnecessário. O município tem que cumprir a lei e fiscalizar”, disse, alegando que uma nova lei iria apenas sobrecargas o sistema legislativo. Avelar defendeu que não existe a questão da placa informativa no projeto indicado pelo colega.
Foram aprovados também o projeto 10.024/21, que dispõe sobre ações públicas de saúde, visando a prevenção da hepatite “a” para homens e mulheres que trabalham na coleta de lixo; do vereador professor João Rocha (PSDB); o projeto 10.184/21, que altera o art. 1º da lei nº 4.152, de 23 de abril de 2004, que institui, no município de Campo Grande, o “Dia do Mototaxista", a ser comemorado em 24 de abril de cada ano, do Carlão e ainda o projeto 10.220/21, que altera os anexos I e II da lei n. 6.573, de 6 de abril de 2021 e o art. 3º da lei n. 6.586, de 11 de junho de 2021, da mesa diretora.