Via TSE, Atapoã “toma” de Josué a presidência do TRE em MS
Decisão liminar da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada hoje, está provocando mudança no comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) . Há uma reviravolta, com a anulação da eleição ocorrida no dia 28 de janeiro deste ano, que reelegeu o desembargador Josué de Oliveira para um novo mandato de dois anos, e a determinação de que o vice-presidente eleito naquela ocasião, desembargador Atapoã da Costa Feliz, assuma a presidência do TRE-MS, até que seja realizado novo pleito.
A corregedora do TSE, Nancy Andrighi, considerou, com base em jurisprudência anterior da corte e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e também na legislação em vigor, que Josué era “inelegível” para um segundo mandato como presidente do TRE-MS. “A Suprema Corte, em cogitado precedente, corrobora a possibilidade da recondução de membro de TRE para o exercício de um segundo biênio, consoante preconiza o art. 121, § 2º, da Constituição, daí não decorrendo, entretanto, o afastamento da aplicação, ainda que parcial, da regra contida no art. 102 da LOMAN, no ponto pertinente à inelegibilidade para a ocupação da Presidência por um novo mandato”, argumenta Nancy na sua decisão liminar.
O objetivo fundamental da ferida norma legal (art. 102 da LOMAN), segundo a ministra Nancy, “é possibilitar o rodízio dos membros de um Tribunal no exercício de cargos diretivos, com o evidente e salutar propósito de evitar, senão mesmo proibir, a perpetuação de comando nos Tribunais; por isso mesmo que a primeira parte da regra nela contida só consente a permanência de um determinado membro do Tribunal pelo prazo máximo de quatro anos em cargos de direção”.
Na decisão, a ministra Nancy também deixa claro que há “impedimento do desembargador Josué de Oliveira de concorrer, na eleição para a Presidência do TRE/MS para o biênio 2013/2015”, o que na prática significa que Atapoã será o presidente para essa gestão, visto que pelas regras constitucionais e legais só um dos dois desembargadores tem de presidir o tribunal e outro acaba ficando como vice-presidente, cumulado com cargo de corregedor regional.
Determina ainda a realização de outra eleição, “no menor prazo possível”, consideradas as regras regimentais do TRE/MS, com a exclusão do nome do desembargador Josué do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente, bem como a assunção, provisoriamente, da Presidência da Corte Regional pelo desembargador vice-presidente, Atapoã, cabendo o exercício deste último cargo ao atual presidente, até pronunciamento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral a respeito.
Nesta tarde, a diretora-geral do TRE-MS, Letania Ferraz de Brito Coutinho, teve reunião com Atapoã, em seu gabinete no Tribunal de Justiça do Estado, para receber novas orientações sobre a condução do tribunal.