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Entenda o que mudou sobre o reembolso de passagem aérea

Paulo Nonato de Souza | 09/01/2021 08:32
Passageiros ganharam mais prazo para buscar reembolso de viagem cancelada por conta da pandemia (Foto: Senado Notícias/Arquivo)
Passageiros ganharam mais prazo para buscar reembolso de viagem cancelada por conta da pandemia (Foto: Senado Notícias/Arquivo)

Nem todo mundo se liga em decisões governamentais, ainda mais se a decisão for no último dia do ano. Assim, se você ainda não sabe, fique sabendo que no dia 31 de dezembro de 2020 o Governo Federal prorrogou o prazo para o reembolso de passagens aéreas até o dia 31 de outubro de 2021. Portanto, quem deixou de pedir o reembolso de voos cancelados por conta da pandemia de Covid-19 ganhou mais tempo para buscar seus direitos perante as companhias aéreas.

“Sinceramente eu achava que havia perdido o prazo. Já nem estava mais pensando sobre isso para não me desgastar”, disse nesta sexta-feira, 8, o campo-grandense Fernando Siqueira Martins, que em março comprou duas passagens (Campo Grande/Fernando de Noronha), fez a remarcação para novembro, mas não conseguiu embarcar porque o voo foi novamente cancelado. “Eu já contava isso como perdido”, comentou.

O prazo anterior para reembolso terminaria exatamente no dia 31 dezembro. Foi só o que mudou, porque as regras continuam as mesmas, ou seja, as companhias aéreas têm 12 meses, a contar da data do voo cancelado, para realizar a devolução do dinheiro, caso o passageiro solicite, com valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Também segue valendo o período de 18 meses para que o passageiro utilize o crédito do voo cancelado para a compra de um novo bilhete, caso esta seja a sua opção. Pela legislação o valor integral da passagem deve ser reembolsado sem incidência de qualquer penalidade contratual se o valor correspondente for convertido em crédito.

Mas o direito dos passageiros não foi o único foco do governo ao editar a medida provisória que estendeu o prazo de reembolso de passagens aéreas, previstas na Lei nº 14.034, de 2020. A sobrevivência das empresas aéreas, fortemente afetadas pela pandemia de coronavírus, pressionou a decisão para manter recursos na forma de créditos no sistema de aviação civil, aliviando o fluxo de caixa das empresas neste período de crise motivada pela pandemia.

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) mostram que depois de alguns meses registrando baixos índices de voos e de passageiros, o setor aéreo segue se recuperando e ajudando na retomada do turismo no país. Do início da pandemia, em março, até o mês de novembro do ano passado, o número de passageiros circulando nos aeroportos saltou de 838,4 mil para 9,83 milhões em novembro.

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