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O que posso comprar no Paraguai?

Por Odilon de Oliveira (*) | 27/05/2019 06:33

Estou levando aos interessados uma série de matérias sobre contrabando ou descaminho. Para quem deseja comprar produtos no exterior, principalmente no Paraguai, trago orientações especialmente para turistas. Lembre-se de que crime de contrabando ou descaminho, além da pena de prisão, impõe o perdimento das mercadorias e do veículo transportador.

A Receita Federal, responsável direta pela fiscalização do comércio exterior, fixa limites máximos, em valores e quantidades de mercadorias para turistas ou viajantes. É a chamada cota individual. Cada turista que vai, por exemplo, ao Paraguai, pode comprar e trazer, por terra, com isenção de impostos, mercadorias cujo valor não ultrapasse 300 dólares. Se o transporte for aéreo, a cota chega a 500 dólares.

Além de não poder haver destinação comercial, existe uma limitação em termos de quantidade, tudo para compatibilizar com o consumo ou uso pessoal. Bebidas alcoólicas, por exemplo, não podem passar de 24 garrafas, sendo no máximo 12 de cada tipo. O turista pode trazer três brinquedos, três relógios, mas tudo com valor dentro da cota pessoal.

Se ultrapassar a cota individual (300 ou 500 dólares), o turista é obrigado a pagar 50% de imposto de importação sobre o valor excedente. A pessoa vem de caro e traz 450 dólares em mercadorias. Sua cota é de 300 dólares. Logo, há um excesso de 150 dólares, devendo o turista pagar o correspondente a 75 dólares de imposto de importação.

Você não pode incluir na sua cota mercadorias cujo uso seja proibido no Brasil, sob pena de caracterização de contrabando, com perda dos produtos e do veículo. Não traga réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e produtos falsificados. Encomendas para terceiros também não podem compor sua cota. Cuidado para não incluir na cota do menor de 18 anos bebidas alcoólicas, cigarros ou similares ou qualquer outro produto que não seja compatível com essa faixa etária.

O que quase ninguém sabe é que, além da cota de isenção (300 ou 500 dólares), existe uma cota adicional com o mesmo valor, para quem deseja comprar em free-shop, que é uma loja isolada num aeroporto ou porto de desembarque. O turista ou viajante vem dos Estados Unidos, por exemplo. Sua cota, por transporte aéreo, é de 500 dólares. No aeroporto, ele pode comprar mais produtos até o valor equivalente a essa cota. Em síntese, a pessoa pode, sem pagar imposto, trazer para sua casa mercadorias totalizando mil dólares. É que os produtos comprados em free-shop são considerados, em relação ao turista ou viajante, mercadorias nacionalizadas.

A lei brasileira não permite que a Receita Federal legalize, mediante o pagamento dos impostos, mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. A chance para o comerciante importador ou para o turista se esgota no recinto alfandegário do local do primeiro desembarque no Brasil. Se você viaja por terra, por exemplo, vindo do Paraguai, logo que deixar aquele país, apresente suas mercadorias à Receita Federal. Isto tem três finalidades básicas: a) verificar se os produtos podem ou não ser consumidos ou usados no Brasil; b) em caso de excesso, pagar 50% de imposto de importação sobre o valor excedente da cota; c) verificar se o turista obedece ao limite de uma vez por mês.

Em caso de prisão ou de apreensão das mercadorias e do veículo, seja turista ou comerciante, o interessado deve procurar um escritório de advocacia atuante na área.

(*) Odilon de Oliveira é advogado e juiz federal aposentado.

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