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OAB: império perpétuo da cidadania

Por Carlos Magno Couto (*) | 03/11/2015 08:29

Mandela, a lenda que mudou a história, no dizer de Barack Obama, costumava afirmar da prisão, embora sua alma estivesse livre, que era daquelas pessoas que possuem fragmentos de informação superficial sobre diversos assuntos, mas lhe faltava o conhecimento aprofundado da única coisa em que deveria ter se especializado, a história do seu país e do seu povo.

Ele tinha razão. Por isso, quando uma instituição como a OAB caminha, o que vai a sua frente é o seu passado, de modo que sua memória histórica é que atualiza a sua identidade e reafirma a sua eternidade, ainda que marcada pelas rugas do tempo e da história, dando dignidade ao rosto institucional da Ordem que é justo e cidadão.
OAB que é, ao mesmo tempo uma instituição e uma escola.

Em 1807, quando a família real embarcou para o Brasil como estratégia para escapar da invasão napoleônica, na bagagem trouxeram entre os bens mais valiosos para a monarquia: a Biblioteca Real, reconhecida como uma das mais preciosas da Europa de então, além da consciência da importância do ensino jurídico, como o da Universidade de Coimbra, uma das instituições mais antigas de Portugal, fundada em 1290, que influenciou na formação cultural de nosso país.

No Brasil independente, a advocacia identifica suas raízes históricas como profissão reconhecida na criação dos cursos jurídicos instalados em Olinda no antigo Mosteiro de São Bento e em São Paulo (Capital), no antigo Convento de São Francisco, que poderiam conferir os graus de Bacharel e Doutor, em decorrência da Lei sancionada pelo primeiro Imperador do Brasil Dom Pedro I, em 11 de agosto de 1827.

Já no ano 1843, fundou-se o Instituto dos Advogados Brasileiros, cujo Estatuto foi aprovado pelo Imperador Dom Pedro II, que falava latim, francês, alemão, inglês, italiano, espanhol e lia grego, árabe, hebraico, sânscrito, provençal e tupi-guarani. O referido Estatuto estabelecia em seu artigo 2º, que o fim do Instituto era organizar a Ordem dos Advogados, em proveito da ciência da jurisprudência.

Quase um século depois, através de Decreto do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Getúlio Vargas, em 18 de novembro de 1930, criou finalmente aquela que viria a ser a Ordem dos Advogados do Brasil, consagrada no Estatuto da Advocacia, pela Lei 8906/94, após a nação brasileira, na etapa evolutiva mais importante para a advocacia, reconhecer na CF/88, em seu “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça”, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, que na medida do possível, seriam desejáveis que fossem emitidas através de linguagem a meio termo entre a da ciência e a da arte, numa sábia combinação do objetivamente certo com elegantemente dito, tornando a “palavra mais bela, o pensamento mais lúcido e o sentimento mais profundo” na busca de Justiça, que para Bobbio, na “Era dos Direitos”, significa dar efetividade aos direitos fundamentais, não se podendo nunca olvidar em tais julgamentos a advertência humanística do Des. Florence, quando alerta que em cada prato da balança da Justiça existem almas, ou então, como na imagem de Paolo Barile, quando homenageou Calamandrei, em sua obra “Eles, Os Juízes Vistos por um Advogado” e, ousou dizer que uma rosa pesa mais do que o prato que contém um Código, pois a poesia vence o Direito. Na interpretação exata desta frase, Luiz Fux reflete que num dos pratos da balança há um volumoso Código; noutro, uma rosa; ela, a balança, pende mais para o prato em que se debruçava a flor, numa demonstração inequívoca de que, diante da injustiça da lei, hão de prevalecer a beleza, a caridade e a poesia humana.

O desenlace de toda essa história é uma OAB plural, moderna e contemporânea que proclama não existir preconceitos aceitáveis, visto que pensa no direito de todos com autenticidade, verdade e princípios, por exemplo, nos direitos femininos, como sugeria Simone de Beauvoir, pioneira no manifesto que propôs novas bases para o relacionamento entre mulheres e homens , desde 1949, ao aconselhar no âmbito do amor que: “No dia em que a mulher puder amar com a sua força, não com sua fraqueza, não para fugir de si mesma, mas para encontrar-se, não para demitir-se, mas para afirmar-se, então o amor tornar-se-á para ela como para o homem, ao invés de perigo mortal, fonte de vida”.
É que no peito dos Profissionais da Advocacia fulge cristalizada a coragem e a fé nas coisas santas, nas grandes e nas eternas.

O certo é, porém, que somos apenas mais um entre muitos advogados, milhares, e ainda assim, a Ordem é capaz de fazer de cada um de nós se sentir especial e único dentro da trajetória instigante desta instituição conhecida por três letras: “OAB”, que compõem o abecedário da cidadania brasileira, cuja, ordem, inclusive, é resistir contra todo e qualquer ato antidemocrático, venha de quem vier, visto que ninguém está legitimado a desrespeitar a Constituição da República e os valores superiores consagrados nos estatutos da ordem democrática, onde aliás, como ensina Yhering, a concepção do Direito encerra uma antítese, visto que a paz é o fim do Direito e a luta o meio de obtê-lo, sem qualquer vacilação, porque as adversidades para o alcance das finalidades de elevado sentido institucional da Ordem que pesam sobre os ombros do advogados são passíveis de superação, como na mensagem de Chaplin, recordada por Luiz Fux: “É certo que irás encontrar situações tempestuosas novamente, mas haverá de ver sempre o lado bom da chuva que cai, e não a faceta do raio que destrói. Teus passos ficaram. Olhes para trás, mas vá em frente, pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te”. Boa sorte, Ordem dos Advogados do Brasil.

(*) Carlos Magno Couto, é conselheiro Seccional da OAB/MS

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