Pensão por morte e coronavírus
É difícil não falar sobre o tema quando vivemos uma pandemia que já levou mais de 8 mil brasileiros a óbito. A morte é o fato gerador para que o INSS pague uma pensão aos dependentes do Segurado falecido.
Nesse texto você vai descobrir como funciona a pensão por morte, a quem a reforma da previdência afetou, e como esse benefício será pago caso a morte tenha sido causada pelo coronavírus.
QUEM TEM DIREITO?
Os dependentes podem ser considerados: cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos não emancipados, filhos maiores de 21 considerados inválidos ou deficientes. Nesses casos a dependência econômica com o falecido é presumida, não é necessário comprovar.
Ex-cônjuges também podem receber pensão desde que comprovem dependência financeira, como por exemplo em casos que o falecido pagava pensão alimentícia.
Os pais que comprovem ser dependentes economicamente podem receber pensão por morte do filho desde que este não tenha deixado cônjuge, companheiro ou filhos dependentes.
O irmão inválido ou com deficiência, que seja comprovadamente dependente financeiro do falecido, também pode receber pensão por morte deste caso não haja cônjuge, companheiro, filhos ou pais dependentes do falecido.
Como pode ver, existe uma hierarquia de dependentes, sendo os mais próximos do falecido prioridade para pagamento da pensão por morte.
REQUISITOS
Para você ter direito à Pensão por Morte você vai precisar comprovar:
- o óbito ou morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do finado na época do falecimento; ou aposentado;
- qualidade de dependente.
A qualidade de segurado significa que o falecido contribuia para a previdência, seja como autônomo ou empregado. Há casos em que o segurado não fazia contribuições há meses ou até mesmo anos, mas ainda assim manteve a qualidade de segurado, tendo em vista o período de graça, que pode mantê-lo segurado por até 36 meses sem contribuições. Então fique atento a isso.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O CÁLCULO
O que pouca gente sabe é que a pensão por morte foi um dos benefícios mais atingidos com a Reforma da Previdência, podendo reduzir até 64% na renda dos dependentes.
VALOR - COMO ERA ANTES (óbitos até 12.11.2019)
Antes da Reforma da Previdência, a pensão por morte correspondia a 100% do valor que o Segurado falecido recebia de aposentadoria, ou caso não fosse aposentado, 100% do valor que teria direito de receber caso fosse aposentado por invalidez.
Esse valor de 100% poderia ser dividido igualmente entre os dependentes. Quando um dependente deixasse de receber sua cota, automaticamente esta irá a quem ainda recebe a pensão. Exemplo: filho que completa 21 anos, deixa de receber sua cota, mas passaria para a mãe que ainda recebe a pensão por morte.
Um segurado que recebia aposentadoria de R$ 4.000,00 ou que tinha uma média de contribuições de R$ 4.000,00, deixaria a pensão de 100% sobre esse valor.
Logo, a pensão por morte antes da reforma da previdência sempre seria de R$ 4.000,00, independente de quantas pessoas forem receber a pensão.
VALOR - APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (óbitos a partir de 13.11.2019)
Pois bem. A Reforma da Previdência foi muito prejudicial aos pensionistas. Ela reduz esse valor pelo menos 2 vezes: no cálculo do valor que seria devido de aposentadoria do segurado; e no cálculo da pensão por morte tendo em vista o número de dependentes, vamos lá:
O cálculo vai ser feito dessa maneira:
- O valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
- deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
As cotas dos dependentes são intransferíveis para os demais, sendo que ao cessar o direito de um dependente, a sua cota é transferida para o INSS e não para os demais dependentes..
E como será esse cálculo da aposentadoria por invalidez?
- média de 100% dos salários de benefício de julho/94 até a data do óbito
- 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição
A exceção será para quando a morte for ocasionada por acidente ou doença do trabalho, quando o cálculo da aposentadoria por invalidez passa a ser 100% da média.
Vamos a um exemplo pra poder ilustrar tudo isso:
Utilizando o mesmo exemplo do tópico anterior, o Segurado que possui média salarial de R$ 4.000,00, 25 anos de contribuição ao INSS e deixou cônjuge e um filho menor de idade.
- R$ 4.000 x 70% (60% + 10%) = R$ 2.800,00
- 2 cotas = 50% + 20% = R$ 1.960,00
Desta forma, a família receberá R$ 1.960,00 de pensão por morte. Caso o óbito tenha ocorrido antes da reforma, essa mesma família receberia o valor de R$ 4.000,00. É uma perda de mais de 50%!
Lembrando que a pensão por morte pelo INSS não poderá ser inferior a um salário mínimo.
DURAÇÃO DA PENSÃO
Quanto tempo dura a pensão por morte? Ela pode ser eterna?
A pensão por morte terá duração a depender do tipo de dependente que a recebe.
O filho perde a pensão quando completa 21 anos de idade, com exceção dos casos de dependentes inválidos ou com deficiência.
O cônjuge recebe a pensão temporária, a depender da idade e do tempo do matrimônio.
Caso o casamento ou a união estável não tenha 2 anos, a pensão durará apenas 4 meses.
Nos casos acima desse tempo, o cônjuge receberá a depender de sua idade: menos de 21 anos - 3 anos, entre 21 e 26 anos - 6 anos, entre 27 e 29 anos - 10 anos, entre 30 e 40 anos - 15 anos, entre 41 e 43 anos - 20 anos, 44 anos ou mais - não vai acabar (pensão por morte vitalícia).
ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE
É possível acumular dois benefícios de pensão por morte desde que eles sejam de regimes diferentes como, por exemplo, serviço público e INSS. Filho menor de 21 anos também poderá acumular pensão de pai e mãe, caso os dois tenham falecido.
Ainda, é possível cumular o benefício de pensão por morte com a aposentadoria. Porém o benefício de menor valor sofrerá uma redução escalonada, quanto maior o benefício menor ele ficará, outra novidade trazida pela reforma.
CORONAVÍRUS E PENSÃO POR MORTE
Existe alguma alteração no regime de pensão por morte por conta do coronavírus?
Via de regra a pensão por morte não se altera pela pandemia, mesmo que a morte tenha sido causada pelo coronavírus.
Há, entretanto uma observação extremamente importante de se fazer: caso a COVID-19 tenha sido contraída no exercício do trabalho (ex: enfermeiros, médicos, auxiliares em geral), a pensão por morte será maior.
Isto porque será considerado como morte por doença ocupacional, e a média será de 100% de todos os salários de contribuição, aumentando a base de cálculo para a pensão por morte.
Essa é aliás uma decisão recente do Superior Tribunal Federal, suspendendo dois artigos da MP 927. Vitória de todos os profissionais da saúde no combate a Covid 19. A decisão do STF retira o ônus de médicos, enfermeiros e outros tantos trabalhadores da saúde comprovarem que a infecção por coronavírus foi ocupacional, como se fosse possível demonstrar o momento exato da infecção .
Entenda mais sobre esse e outros assuntos trabalhistas e previdenciários no site www.arraesecenteno.com.br
(*) Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário em Minas Gerais (IBDP). Palestrante.