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Porque ainda não cabe afastamento da presidente do TRE

Por Ronaldo Franco | 27/07/2018 11:37

Ao ouvir, na mídia, o representante da OAB/MS argumentando que o afastamento da presidente do TRE/MS visa garantir a lisura às eleições de 2018, me encorajei a escrever a presente opinião, o que passo a fazer respeitosamente.

Pedir o afastamento de um agente público, investido de um mandato, porque seu nome foi citado numa investigação, contraria tudo o que nós advogados acreditamos e no dia-a-dia da advocacia, em nome de nossos patrocinados, nos insurgimos.

É da advocacia nacional as insurgências contra a ‘PRESUNÇÃO DA CULPA’ consolidada hoje em nosso país como um falso combate à corrupção. Falso porque ao final produz mais execração pública do que decisões judiciais condenatórias, por absoluto raquitismo de provas.

Não são poucos os cidadãos, investidos ou não de funções públicas, que depois de acusados e EXECRADOS publicamente, são absolvidos porque nada do que foi dito na ‘telinha’ se materializou no processo. No mundo civilizado o único lugar onde alguém se transmuta de inocente para culpado é no DEVIDO PROCESSO LEGAL. Qualquer coisa diferente disto é a barbárie.

Aliás, é da OAB nacional uma das ações que questionam a prisão em segundo grau perante o STF. Nós da advocacia acreditamos na PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA exposta de forma basilar na Carta da República.

O pedido de afastamento da presidente do TRE/MS por parte da OAB/MS é de um absurdo medonho, seja no pedido em si, seja no seu fundamento ou seja na assimetria de postura adotada pela Ordem local em casos análogos.
Sem o devido PROCESSO LEGAL, tal pedido é mero discurso para uma parte da plateia que quer sangue, a qualquer custo, incluindo o custo da honra.

A lisura das eleições de 2018 nem de longe depende exclusivamente de quem seja o presidente do TRE/MS.

Aliás é bom lembrar que o (a) presidente do TRE/MS somente vota em questões excepcionais. A lisura das eleições depende da somatória de comportamentos do eleitor, dos candidatos, dos partidos, dos juízes eleitorais, dos servidores da justiça eleitoral, dos membros do MP atuantes na eleição, das forças policiais e do sexteto que compõe a nossa corte eleitoral. A parte operacional das eleições depende sim da administração do TRE/MS.

Dizer que a eleição de 2018 será limpa em função do ocupante da presidência do TRE é acreditar em papai noel. Data vênia. Qual ato da atual presidente da OAB/MS foi praticado em descompasso com a legislação e orientações do TSE?

A OAB/MS não explicitou um sequer, apenas invocou o falso moralismo que assola o país para fazer seu pedido.

A presidente do TRE possui um mandato e sua supressão por mera denúncia é um acinte grotesco à nossa Carta Magna. No presente caso há uma assimetria na postura da ordem local.

(*)Ronaldo de Souza Franco é advogado

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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