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Capital

Ex-vereador pede retirada de tornozeleira e acaba “ganhando” mais 180 dias

Juíza manteve restrições impostas ao ex-vereador Claudinho Serra, réu por desvio milionário em Sidrolândia

Por Jhefferson Gamarra | 01/03/2025 11:45
Ex-vereador pede retirada de tornozeleira e acaba “ganhando” mais 180 dias
Ex-vereador Claudinho Serra (PSDB) alvo da Operação Tromper (Foto: Reprodução)

A juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica feito pela defesa do ex-vereador Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o Claudinho Serra (PSDB), e ainda prorrogou o monitoramento por mais 180 dias. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28) e mantém as medidas cautelares impostas ao político, que é um dos alvos da Operação Tromper.

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A juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica do ex-vereador Claudinho Serra, alvo da Operação Tromper, e prorrogou o monitoramento por mais 180 dias. A defesa alegou que o dispositivo causa irritações na pele e prejudica sua atividade como produtor rural, mas a magistrada destacou que o cumprimento das medidas não justifica sua revogação. A solicitação de pernoite na fazenda foi negada devido à cobertura precária de telefonia, que comprometeria o rastreamento. As medidas cautelares seguem para garantir a ordem pública.

A defesa de Claudinho Serra argumentou que ele cumpre as medidas há mais de 160 dias sem descumprimentos e que o monitoramento eletrônico e o recolhimento noturno afetam sua atividade profissional como produtor rural, além de causar irritações na pele e constrangimento social. Também pleiteou permissão para que ele pernoitasse na fazenda da família, localizada em Anastácio, distante 137 quilômetros de Campo Grande.

No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos, destacando que a mera passagem do tempo e o cumprimento das restrições não justificam sua revogação. "A ausência de descumprimento das medidas cautelares não é prova de sua desnecessidade", frisou. Segundo a decisão, as restrições seguem necessárias para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução processual.

A juíza também rebateu a alegação de que o monitoramento prejudica a atividade rural, afirmando que a exigência de recolhimento noturno não impede o exercício profissional. "A necessidade de deslocamento não é exclusividade do requerente, e aceitar esse argumento abriria precedentes para que qualquer profissional cuja atividade exija mobilidade fosse isento de medidas cautelares", pontuou.

Ex-vereador pede retirada de tornozeleira e acaba “ganhando” mais 180 dias
Ex-vereador argumentou que aparelho estava causando irritação na pele (Foto: Reprodução)

Sobre o desconforto e irritações causadas pelo dispositivo, a magistrada destacou que não há provas concretas de que os problemas dermatológicos são exclusivamente causados pela tornozeleira. Ela também comparou a monitorização eletrônica a outros equipamentos de segurança obrigatórios em diversas profissões, como capacetes e luvas.

“A atividade rural, por sua própria natureza, expõe o trabalhador a condições climáticas adversas, poeira, calor, umidade e insetos, fatores que podem igualmente causar irritações na pele. Nesse contexto, a tornozeleira, em si, não é diferente de outros equipamentos de proteção individual ou vestimentas que profissionais de diversas áreas utilizam diariamente, como capacetes, botas, cintos, luvas e perneiras, sem que isso justifique a dispensa de sua obrigatoriedade”, argumentou a juíza.

A solicitação de pernoite na fazenda também foi negada sob a justificativa de que a propriedade está localizada em área rural, onde há cobertura precária de telefonia e internet, o que poderia comprometer o rastreamento da tornozeleira eletrônica e dificultar a fiscalização da Justiça.

Por fim a juíza rejeitou os pedidos formulados pela defesa do ex-vereador, mantendo inalteradas as medidas cautelares anteriormente impostas, incluindo o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar noturno. Além disso, determinou a prorrogação da monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias, em condições idênticas às anteriormente fixadas. A magistrada também indicou que seja avaliada a necessidade de eventual prorrogação do monitoramento 15 dias antes do fim do novo prazo de 180 dias.

Com isso, Claudinho Serra continuará monitorado eletronicamente e obrigado ao recolhimento domiciliar noturno, mantendo as medidas cautelares impostas desde a deflagração da Operação Tromper.

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