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Capital

Nada muda, diz relator sobre manter decisão que mandou prender vereador

Advogado de Claudinho Serra alega que Vara de Sidrolândia não poderia ter dado ordens para 3ª fase de operação

Por Anahi Zurutuza | 09/07/2024 12:05
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal reunidos para julgar a incompetência do juízo alegada por advogado, que faz sustenção oral (Foto: Youtube TJMS/Divulgação)
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal reunidos para julgar a incompetência do juízo alegada por advogado, que faz sustenção oral (Foto: Youtube TJMS/Divulgação)

Decisão de colegas que reconheceu a incompetência de vara do interior para julgar pedidos de prisão e busca para operação contra corrupção em nada muda o posicionamento do relator do pedido feito pela defesa de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o Claudinho Serra (PSDB), que abre caminho para anular provas contra o vereador. O aviso foi dado pelo desembargador José Ale Ahmad Netto em despacho por manter para a tarde desta terça-feira (9) o julgamento de habeas corpus que pode mudar os rumos da ação penal derivadas da 3ª fase da Operação Tromper.

Nesta segunda-feira, véspera da sessão da 2ª Câmara Criminal, o advogado de Claudinho, Tiago Bunning, pediu que a análise dos pedidos feitos em HC fosse adiada, justificando que ele está viajando e gostaria de acompanhar o trabalho da turma de magistrados. O relator, contudo, não viu motivo para postergar o trabalho. “Tendo em vista que o advogado impetrante já apresentou sustentação oral, conforme certificado às fls. 616, não verifico prejuízo ao paciente em relação à continuidade do julgamento na data designada”.

No dia 13 de maio, o defensor do vereador sustentou diante dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal que a Vara de Sidrolândia não tinha competência para julgar os pedidos feitos pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) para prender e vasculhar endereços de investigados na Tromper.  “Há um Provimento do TJMS [Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul] que prevê que nestes casos de investigações realizadas por órgãos de combate à organização criminosa, como GECOC, GAECO e outros, a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, com atribuição para atuarem em todo o Estado”, argumentou Bunning.

Se atestada a incompetência, provas coletadas contra Claudinho e demais investigados podem ser anuladas, esvaziando a denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra 22 pessoas acusadas de formar organização criminosa comandada pelo vereador para fraudar licitações e desviar milhões em contratos com a Prefeitura de Sidrolândia.

Mas, antes que a tese terminasse de ser analisada pela turma de desembargadores, outra Câmara Criminal, a 3ª, julgou pedido semelhante feito por Bunning em favor de outro cliente, o engenheiro Jonathan Fraga de Lima, alvo da Operação Laços Ocultos, que ocorrem em novembro do ano passado e apurou atuação de um grupo criminoso, envolvendo políticos, servidores municipais e empresários, formado para desviar pelo menos R$ 78 milhões dos cofres de Amambai.

O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini, registrou em seu voto que é “inegável a incompetência do Juízo da Vara Criminal de Amambai para analisar e deferir os pedidos cautelares formulados contra os ora pacientes e os demais corréus diante da inobservância do Provimento n.º 162/2008/TJMS”.

Ele, contudo, observou que o reconhecimento da incompetência do juízo “não importa automaticamente na nulidade do feito” e determinou que uma das varas criminais da Capital reavalie a decisão que permitiu a deflagração da Laços Ocultos, validando-a ou não.

Bunning foi então até a 2ª Câmara Criminal para anotar o teor sentenciado recentemente, além pedir o adiamento da análise do HC em favor de Claudinho, mas a resposta do desembargador José Ale Ahmad Netto não foi favorável. “De outro lado, não se descura do julgamento realizado pela 3ª Câmara Criminal deste Sodalício, no mesmo sentido de outros julgamentos apontados pelo próprio impetrante na inicial, o que, todavia, continua sem o condão de alterar meu posicionamento. Destaco que tal entendimento já foi acompanhado pelo 1º Vogal em sessão de julgamento”.

Ainda faltam dois votos para que a questão seja encerrada nesta instância.

Vereador Claudinho Serra (PSDB), principal alvo da fase 3 da Operação Tromper (Foto: CMCG/Divulgação)
Vereador Claudinho Serra (PSDB), principal alvo da fase 3 da Operação Tromper (Foto: CMCG/Divulgação)

Acusações – Claudinho foi preso no dia 3 de abril, alvo da 3ª fase da Operação Tromper, que desvendou esquema de corrupção por meio de fraude em licitações para a obtenção de contratados milionários com a Prefeitura de Sidrolândia. O tucano, antes de ser vereador na Capital, foi secretário de Fazenda no município do interior governado pela sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP).

O MP denunciou 22 pessoas por envolvimento no esquema fraudulento. A acusação fala em grupo, liderado por Claudinho, com “atuação predatória e ilegal”, agindo com “gana e voracidade”.

Na lista de investigados estão os três considerados chefes do esquema: além do vereador, o empresário Ricardo José Rocamora Alves e Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”.

Na denúncia ofertada pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e 3ª promotoria de Sidrolândia, Claudinho Serra foi denunciado por associação criminosa, fraudes em contrato e em licitação pública, peculato e corrupção passiva; Rocamora por fraude em licitação e corrupção ativa, assim como “Frescura”, também acusado de peculato.

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