ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
AGOSTO, SEXTA  23    CAMPO GRANDE 24º

Política

Justiça flexibiliza regras para Claudinho Serra e réus da operação Tromper

Investigado por corrupção em Sidrolândia, grupo vai poder voltar para a casa mais tarde

Por Aline dos Santos | 23/08/2024 11:32
Vereador Claudinho Serra lê trecho da Bíblia durante sessão da Câmara de Campo Grande (Foto: CMCG/Divulgação)
Vereador Claudinho Serra lê trecho da Bíblia durante sessão da Câmara de Campo Grande (Foto: CMCG/Divulgação)

A Justiça flexibilizou as medidas cautelares impostas aos réus na operação Tromper, que investiga desvio de dinheiro público em Sidrolândia, a 71 km de Campo Grande.

A decisão se estende a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (vereador afastado de Campo Grande), Carmo Name Júnior (assessor de Claudinho Serra), Ueverton da Silva Macedo (empresário) , Ricardo José Rocamora Alves (empresário), Milton Matheus Paiva Matos (advogado), Ana Cláudia Alves Flores (servidora afastada de Sidrolândia), Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa (ex-chefe de licitações de Sidrolândia) e Thiago Rodrigues Alves (representante de empreiteiras).

O juiz da Vara Criminal de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, autorizou que os réus se ausentem da comarca de seus respectivos domicílios sem necessidade de prévia autorização do Juízo competente.

“Com a ressalva expressa de que ficam mantidas as demais medidas listadas naquele ato decisório, em especial a prevista no item F, ou seja, autorização para que se desloquem para outras comarcas, desde que retornem no mesmo dia, cumprindo o recolhimento domiciliar noturno, inclusive nos finais de semana e feriados”, diz o magistrado.

Contudo, o recolhimento em casa no período da noite também foi flexibilizado. Agora, eles devem permanecer nos imóveis das 22h às 6h. Antes, a regra era das 20h às 6h.

“Ademais, confere-se destaque ao fato de que não se vislumbra, com o singelo afrouxamento das referidas, (...), prejuízo à garantia da ordem pública, à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução criminal, elementos que, à primeira vista, continuam assegurados com a manutenção da monitoração eletrônica e das demais medidas cautelares diversas da prisão”, aponta o juiz.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias