Assessor de Claudinho diz que MP usou prints ilegais para acusá-lo
Advogado de Carmo Name argumenta que MP não tinha aval judicial para ler conversas ne WhatsApp do cliente
“Braço direito” de Cláudio Jordão de Almeida Serra Júnior, Carmo Name Júnior, de 38 anos, um dos alvos da 3ª fase da Operação Tromper, que a anulação de todas a provas que embasam as acusações contra ele. Por meio da defesa, alegou que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) baseou-se em prints de diálogos de WhatsApp ilegais para implicá-lo em suposto esquema de fraudes em licitações e desvios milionários da Prefeitura de Sidrolândia.
Carmo Name trabalhou em cargo comissionado vinculado ao gabinete da prefeita Vanda Camilo (PP), sogra do vereador Claudinho Serra (PSDB), até julho do ano passado. Mas, para o MP, “exercia a função de assessor direto de Cláudio Serra Filho, providenciado os acertos em dinheiro a serem repassados para ele”.
Tiago Basso, também ex-servidor da Prefeitura de Sidrolândia, que fechou acordo de delação premiada, também comentou sobre o “trabalho” feito por Name. Ele era o responsável, segundo o delator, por fechar acordos com empresas a serem contratadas pela administração municipal e fazer o recolhimento da propina paga ao então secretário de Fazenda, Claudinho Serra, que comandava o esquema.
O advogado de Name, Michael de Andrade, argumenta, contudo, que a investigação do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) contra o cliente ultrapassou limites legais, uma vez que se baseou em diálogos extraído do WhatsApp de outros investigados sem que a quebra do sigilo telefônico do cliente fosse autorizada pela Justiça.
“Os indícios eletrônicos foram apresentados ao longo de todo do processo, dentro da narrativa montada pelo MP, sem que estivessem acompanhadas da devida demonstração da existência de uma autorização Judicial prévia para a interceptação e a coleta dos dados telemáticos. Diante da falta dessa autorização judicial prévia, estamos diante de uma ação arbitrária praticada pelo MP e de flagrante violação da privacidade do ora acusado, que, além da falta de autorização para a interceptação, contaminou todas as provas colhidas e utilizadas como prova para sustentar a denúncia ofertada, visto que as provas obtidas de forma ilegal devem ser consideradas para todos os efeitos como provas Ilícitas, e carecem da imediata declaração se sua nulidade absoluta”, diz trecho da sustentação.
A defesa prévia também traz decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que declarou nulas provas adquiridas por outra investigação, de maneira semelhante.
“Com todo o respeito de que é merecedor tanto o MP, quanto ao dileto trabalho realizado em conjunto com o Gaeco [Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado], a denúncia apresentada contra o acusado Carmo Name Júnior não deve prosperar, eis que está eivada de vícios insanáveis”, resume o advogado, que também é irmão do cliente.
O pedido agora será analisado junto com as defesas apresentadas pelos patronos dos outros 21 réus em ação penal que já tem 13.420 páginas.
Fase 3 – A Operação Tromper teve duas fases, em 2023, antes de levar Claudinho Serra, apontado como o líder do esquema “voraz” pelo Ministério Público, para a cadeia. O vereador foi preso no dia 3 de abril e só ganhou a liberdade supervisionada na noite do dia 26 do mesmo mês. Name deixou a cadeia um dia depois.
Após investigação do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco, e a coleta de provas na terceira fase, o MP denunciou 22 pessoas por envolvimento nas fraudes em licitações para o fechamento de contratos em Sidrolândia. A acusação alega que organização criminosa tinha “atuação predatória e ilegal”, agindo com “gana e voracidade”.
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