Confira a data de pagamento e quem tem direito a sacar valores retidos do FGTS
Medida Provisória permite saque de saldo retido para quem aderiu ao saque-aniversário
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória nº 1.290, que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao todo serão disponibilizados R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
RESUMO
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Os pagamentos ocorrerão em duas etapas. A primeira parcela, com valores de até R$ 3.000, será liberada nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Já a segunda parcela, para valores superiores a R$ 3.000, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.
Aproximadamente 10 milhões de trabalhadores receberão os valores diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões poderão sacar o valor em agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
Quem tem direito ao saque?
Terão direito ao saque os trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, desde que possuam saldo na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho rescindido. O benefício será concedido para aqueles que foram desligados nos seguintes casos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Também poderão sacar os trabalhadores que firmaram rescisão por acordo com o empregador, podendo retirar 80% do saldo disponível.
Quem não pode sacar?
Os trabalhadores que forem demitidos após o dia 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo Saque-Aniversário continuarão com seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
O trabalhador com empréstimos vinculados pode sacar?
Caso o trabalhador tenha comprometido parte do saldo do FGTS com empréstimos bancários, ele poderá retirar apenas o valor que não foi utilizado como garantia. Já aqueles que comprometeram todo o saldo não terão valores disponíveis para saque.
Quem já está empregado pode sacar?
Sim. Mesmo que o trabalhador tenha conseguido um novo emprego, ele poderá sacar os valores relativos ao contrato do emprego anterior, desde que tenha sido demitido dentro do período estabelecido pela MP.
Como saber o valor a receber e onde sacar?
Para consultar o valor disponível, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS e verificar o extrato das contas vinculadas.
Os saques podem ser realizados das seguintes formas:
- Para quem tem conta cadastrada no aplicativo do FGTS, o valor será creditado automaticamente;
- Para quem não tem conta cadastrada, é possível sacar em casas lotéricas e terminais de autoatendimento com Cartão Cidadão e senha;
- Caso o trabalhador não tenha Cartão Cidadão, deve comparecer a uma agência da Caixa com documento pessoal e carteira de trabalho.
Calendário de pagamentos
- Primeira parcela (março): Serão liberados R$ 6 bilhões, com saques de até R$ 3.000 por trabalhador, conforme saldo disponível na conta do FGTS.
- Segunda parcela (junho): Serão liberados os R$ 6 bilhões restantes para trabalhadores que possuíam saldo superior a R$ 3.000.
Como consultar se tem direito ao saque?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Central de atendimento: 0800 726 0207 (Opção "FGTS");
- Aplicativo FGTS, na opção "Informações Úteis".
A Medida Provisória não altera as regras do Saque-Aniversário, apenas libera temporariamente o saldo para trabalhadores que ficaram impossibilitados de acessá-lo. O governo reforça que, a partir de 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores nessa modalidade que forem demitidos voltarão a ter seus saldos bloqueados.