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Profissionais de saúde vítimas da Covid 19: que direitos têm quando adoecem

Priscila Arraes Reino (*) | 30/04/2020 08:16
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Falar dos direitos dos profissionais de saúde vítimas da Covid 19 será cada vez mais urgente, na medida em que o tempo avança e os trabalhadores essenciais dessa guerra lutam sem trégua em hospitais, unidades de saúde, equipes de socorro.... e, muitas vezes, lutam enquanto adoecem.

Jornadas exaustivas, sem pausas para alimentação ou descanso.

Desprovidos de equipamentos de proteção individual ou com EPIs pouco eficientes diante da violência do inimigo combatido, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos em enfermagem, médicos, técnicos de laboratório, terapeutas ocupacionais, agentes de saúde, maqueiros e motoristas de ambulância, entre outras categorias profissionais, muitas vezes têm ainda que assumir a dolorosa missão de escolher o paciente que irá receber tratamento.

Os números do Conselho Federal de Enfermagem são assustadores: 4.806 denúncias relacionadas apenas ao EPIs, foram registradas em um espaço de pouco mais de um mês, entre 13 de março e 16 de abril.

Com a aposentadoria especial desfigurada com a reforma da previdência, um reconhecimento que era devido aos profissionais da saúde por exporem suas vidas ao perigo, esses trabalhadores, mesmo que saiam a salvo da contaminação, provavelmente serão impactados por doenças como a depressão, ansiedade ou crises de pânico.

Como advogada previdenciarista e trabalhista, dedicada ao atendimento do profissional da saúde, preciso informar você sobre os projetos de lei que começam a ser discutidos no Congresso Nacional. Já existem mais de uma dezena deles tramitando e versando sobre temas como pensão especial e indenização aos familiares das vítimas da doença.

Se estendem ao pessoal da segurança privada e vigilância e trabalhadores das áreas hospitalares sujeitas a contaminação como cozinhas, lavanderias, recepções limpeza e conservação, segurança e vigilância e setores administrativos.

Alguns desses projetos estabelecem a pensão vitalícia integral da remuneração do trabalhador aos seus dependentes, sem considerar o tempo de casamento ou união estável. Há também projetos com previsão de pensão de um salário mínimo, paga independentemente de outros benefícios recebidos.

É importante destacar que os projetos de lei em trâmite consideram que o profissional de saúde não precisa provar que tenha contraído o COVID-19 no seu local de trabalho, há presunção neste sentido. Aliás, a MP 927/2020 que trazia em seu artigo 29 uma lógica contrária, afastando este reconhecimento, teve este trecho suspenso no dia 29.04.2020, pelo Supremo Tribunal Federal.

Esses projetos de lei entendem que sempre haverá a presunção do nexo, ou seja, que os profissionais de saúde adoeceram ou vieram a óbito em decorrência da contaminação em seus locais de trabalho. Sendo assim, só vêm reforçar o que defendemos: a presunção não deixa de existir apesar da tentativa do governo de desfigura-la, por medida provisória.

Enquanto são discutidos nas casas de lei, importa destacar adiante o que temos em previsão nas legislações previdenciária e trabalhista.

Em primeiro lugar, a responsabilidade pela segurança da saúde desses trabalhadores é de seus empregadores, sejam eles união, estados, prefeituras ou a iniciativa privada.

Quando o afastamento se der por contaminação a eles será devida a indenização, seja por danos morais ou materiais, a estabilidade acidentária por 12 meses após retomada das atividades laborais, a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e, se o pior acontecer, pensão vitalícia a seus dependentes.

O afastamento desse profissional deve se dar por auxílio doença acidentário, que difere do auxílio doença previdenciário. Por isso, é fundamental que você, trabalhador da saúde, tenha o zelo de se preocupar com provas, caso tenha que lutar por seus direitos junto ao INSS ou acionando a Justiça.

Fique atento a algumas particularidades desde já.

Tenha testemunhas e comprove com provas substanciais que os EPIS não foram em quantidade suficiente ou qualidade que a situação exigia. Ou até mesmo que eles não foram fornecidos e você tenha sido obrigado a reutilizar equipamentos descartáveis, como denunciou o Conselho Federal de Enfermagem. Comprove a ausência de treinamento para lidar com a situação.

Mostre, da mesma maneira, que observou as medidas de proteção tanto no ambiente de trabalho quanto no isolamento social, sem frequentar locais públicos ou receber visitas em domicílio.

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é seu direito, se for contaminado e vier a ser vítima da Covid 19. A CAT deve ser fornecida pela empresa. Em caso de negativa acione o sindicato da sua categoria ou o médico que te prestou atendimento para, posteriormente, registrar o documento no INSS.

Guarde o prontuário e resultados de exames, se vier a ser internado.

As redes sociais podem produzir provas contra qualquer um de nós. Cuidado com postagens que levem a suposição de que regras de distanciamento tenham sido desrespeitadas.

O intervalo do período de contágio pode comprovar exposição do profissional da saúde ao coronavírus durante o tempo em que assistiu pacientes vítimas da doença. Os órgãos fiscalizadores e representativos de classe devem ser acionados e denúncias registradas nos conselhos de medicina, enfermagem, Ministério Público do Trabalho, entidades sindicais, direção clínica ou ouvidorias de hospitais.

Por fim, sabemos que além da preocupação de servir ao público, profissionais da saúde que estão lutando contra a Covid 19, também se preocupam em proteger suas famílias.

Reconhecido o adoecimento ou morte em razão do trabalho, seus dependentes terão direito a pensão pelo INSS e indenização por dano moral, por parte do empregador, e ainda, pensão mensal que complementará a do INSS.

Saiba mais sobre seus direitos previdenciários e trabalhistas em nosso blog e acompanhe nossos artigos aqui no Campo Grande News.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

(*) Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, vice presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: www.arraesecenteno.com.br

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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