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Proteção de povos indígenas envolve incluí-los nos Objetivos de Desenvolvimento

Por Juliana de Oliveira Vicentini (*) | 29/04/2024 08:30

O Dia dos Povos Indígenas é comemorado anualmente em 19 de abril. Essa referência surgiu como um dos desdobramentos do Congresso Indigenista Interamericano, que ocorreu no México no ano de 1940. No Brasil, a data foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.540 de 02 de junho de 1943.

Esse marco no calendário não deve simbolizar uma comemoração, apenas. Além de celebrar a resistência, o conhecimento e o papel que os indígenas possuem na preservação ambiental, é preciso aproveitar a oportunidade para discutir a inclusão desses povos nas agendas socioambientais.

Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que devem ser cumpridos até 2030. A agenda é composta por 17 objetivos e 169 metas que contemplam as dimensões econômica, social e ambiental, rumo a uma sociedade justa e sustentável.

Os ODS baseiam-se na inclusão, direitos humanos, igualdade, responsabilidade e participação. No entanto, seus objetivos e metas não consideram especificidades culturais. No atual formato, a agenda da ONU é majoritariamente direcionada para a população em geral e negligencia alguns povos.

Os indígenas necessitam de objetivos e metas nos ODS que contemplem suas particularidades. Isso se justifica pelo fato de possuírem modos de vida próprios, necessidades específicas, de residirem em territórios carentes de infraestrutura, e de contribuírem para a sustentabilidade de maneira singular.

Há quatro menções explícitas aos indígenas nos objetivos e metas dos ODS. Eles são referidos no Objetivo 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), relacionado a produtividade agrícola, e no Objetivo 4  (Educação de Qualidade), referente a igualdade de acesso a todos os níveis de educação.

Muitos ODS são relevantes para os indígenas, mas esse tímido direcionamento na agenda da ONU pouco contribui para a visibilidade desses povos. Simultaneamente, isso traz à tona diversas lacunas que historicamente não têm sido preenchidas, como é o caso daquelas de cunho fundiário.

Para atingir o ODS 1 (Erradicação da Pobreza) e o ODS 2 (Fome Zero), o direito coletivo à terra e aos recursos naturais a partir de demarcação é essencial. A ausência desse direito tem facilitado a invasão e exploração ilegal de territórios e tem comprometido a produção de alimentos. Isso resulta em crises sanitárias, movimentos migratórios e, até mesmo, na dizimação desses povos.

A demarcação de terras indígenas traz benefícios coletivos. Isso porque esses povos são considerados como agentes essenciais de preservação ambiental e mitigação de mudanças climáticas. Portanto, políticas públicas a esse respeito contribuem para atingir o ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima).

Nos últimos anos, a ONU tem coordenado muitas reuniões sobre os ODS. Seria relevante que as metas e objetivos fossem repensados para contemplar de maneira mais incisiva ações direcionadas para os povos indígenas, a fim de lhes garantir direitos humanos efetivos e qualidade de vida.

(*) Juliana de Oliveira Vicentini é pós-doutoranda do Programa USPSusten da Universidade de São Paulo (USP).

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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