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Cidades

Absolvidos de peculato, policiais civis retomam serviço

Eles foram presos em julho e acusados de ficar com carga de cigarro contrabandeado

Por Maristela Brunetto | 05/12/2023 13:04


Carga de cigarro apreendido; juiz considerou que guarda de carga seria irregularidade administrativa (Foto: Arquivo)
Carga de cigarro apreendido; juiz considerou que guarda de carga seria irregularidade administrativa (Foto: Arquivo)

Os policiais civis Ciro Dantas e Rodrigo Nunes Roque foram absolvidos pela Justiça estadual e reintegrados ao trabalho. Lotados na Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), eles haviam sido presos em julho e acusados de peculato, após o responsável por uma carga de cigarros contrabandeados dizer que os agentes queriam se apropriar do produto.

A história começou no final de junho, com a apreensão de dois veículos Astra com cigarros contrabandeados, em abordagem na MS-462, no distrito de Vista Alegre, em Maracaju. Um dos responsáveis pela carga acusou os agentes. Eles foram presos e os veículos, com cerca de 2,5 mil maços de cigarros, retirados de um barracão, no bairro Universitário, em Campo Grande.

O caso inicialmente tramitou na Justiça Federal. Por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi definida a competência da Justiça comum, e o julgamento recaiu à 6ª Vara Criminal da Capital. Foi realizada audiência em outubro e no mês passado saiu a sentença de absolvição e ambos colocados em liberdade.

À época, os policiais disseram que trouxeram a carga a Campo Grande, após a mesma ter permanecido durante o final de semana em uma base da PRE (Polícia Rodoviária Estadual), e levaram-na a um barracão para guarda até o registro da ocorrência. Mencionaram, inclusive, que o titular da Decat, Maércio Alves, tinha conhecimento dos fatos.

Eles tiveram a prisão preventiva decretada. Na sentença que absolveu os policiais, o juiz Márcio Alexandre Wust considerou que não foi provado que eles pretendiam se apropriar do cigarro, como denunciado pelo Ministério Público. Foram ouvidas testemunhas que confirmaram que os veículos foram levados para base da PRE e depois trazidos para Campo Grande para o registro da ocorrência. O magistrado considerou que “o fato de não terem guardado as drogas em uma unidade policial é irregularidade administrativa, ou, no máximo, infração administrativa, mas não peculato.”

O delegado considerou que ambos foram injustiçados pela Corregedoria da Polícia Civil, situação que prejudicou até o próprio titular da Decat, que após o episódio foi removido da delegacia. O advogado dos policiais, Márcio Sandim, também falou em injustiça com os dois, mencionando que não deveriam ter ficado presos e que têm uma trajetória idônea, sendo que a situação da manutenção dos carros em um barracão particular poderia ter sido analisada no âmbito da Corregedoria.

Em nota enviada à reportagem, comentou que “tudo beirou ao absurdo, a ilegalidade, todavia, com o trabalho combativo da defesa técnica e a forma serena e imparcial pela qual o processo foi conduzido, chegou-se a uma decisão justa e justiça foi feita.”

A reportagem tentou informações com a direção da Polícia Civil sobre a lotação dos agentes e a atuação da Corregedoria no caso. Havendo manifestação, ela será acrescentada ao texto.

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