Ação milionária contra licença-prêmio de juízes começa a “andar” após oito meses
Processo já passou pelo STF e por dois juízes: um declinou e outro se disse suspeito
Perambulando desde agosto, a ação popular que pede a suspensão da licença-prêmio a magistrados de Mato Grosso do Sul, que já resultou em pagamento de R$ 104 milhões, encontrou uma Vara do Poder Judiciário para tramitar.
O processo primeiro aportou no STF (Supremo Tribunal Federal), mas em 15 de outubro o ministro Marco Aurélio declarou a incompetência e remeteu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A ação foi distribuída em 18 de janeiro para a 5ª Vara Cível de Campo Grande, por declínio de competência do tribunal. Na sequência, o juiz Wilson Leite Corrêa declarou a incompetência da Vara Cível. O processo foi remetido então para a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Mas o juiz David de Oliveira Gomes Filho também não julgou e declarou a suspeição.
Na última sexta-feira (dia 23), o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou a manifestação das partes antes de decidir sobre o pedido de liminar para a suspensão da licença-prêmio.
Três dias depois, o autor da ação popular, o analista judiciário Joel de Carvalho Moreira, teve que trocar de advogado. Na segunda-feira, Ênio Murad apontou razões de foro íntimo e renunciou. O documento cita que a lista de magistrados que receberam o benefício tem ex-alunos e “eminentes desembargadores mestres de outrora”.
Prêmio - Entre 2015 e fevereiro de 2020, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul gastou R$ 104 milhões com a transformação em “pecúnia” de licença-prêmio por assiduidade concedida a juízes e desembargadores. O valor chegou a R$ 950 mil para um desembargador.
A cada cinco anos, o direito previsto é de afastar-se por 3 meses, mas o tribunal paga o valor equivalente a esse período de folga em dinheiro.
Até o ano passado, essa possibilidade era restrita aos magistrados, mas depois de pressão do Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário) foi estendida aos servidores.
Segundo a ação popular, o pagamento não tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura. A questão foi levada também ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça),onde pedido de providência está concluso para decisão.
Ao CNJ, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manifestou posicionamento sobre a legalidade do benefício. Assinado pelo desembargador Paschoal Carmelo Leandro, então presidente, o documento reafirmou a a legalidade da transformação da licença de três meses em dinheiro, conforme autorizado por lei estadual.
O Tribunal foi procurado hoje e não houve resposta até o fechamento desse texto.