TJMS cria regra para pagar a servidor por licença prêmio
Portaria publicada determina regras para que benefício seja repassado a funcionários
Após denúncia de funcionários indicando pagamento irregular de licença-prêmio, e o pedido para regulamentação do benefício de forma a contemplar os mais de 4 mil servidores do Estado, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou nesta segunda-feira (26) regras que regulamentam o pagamento de licença prêmio por assiduidade.
Conforme portaria assinada pelo presidente da Corte, Paschoal Carmelo Leandro, fica autorizada a possibilidade de antecipação de 1/3 (um terço) do total a ser recebido para servidores em atividade, que já alcançaram o direito ao benefício da licença prêmio por assiduidade.
Ainda segundo as regras, o servidor que optar pelo benefício deverá preencher requerimento conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoal. O documento deverá ser protocolizado até o dia 3 de novembro de 2020, sendo este prazo definitivo.
Aos servidores com direito à licença e que não a tenham tirado em sua totalidade, o pagamento dos valores decorrentes será realizado em três parcelas iguais e sucessivas a partir da próxima folha de pagamentos, a ser elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoal.
A regulamentação do pagamento atende pedido do Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário). O pedido da entidade sindical foi feito depois de reportagem do Campo Grande News sobre denúncia de funcionários indicando que o Tribunal pagava os valores aos magistrados, mas não aos servidores.
Na ocasião, o TJ reafirmou a legalidade do pagamento feito com base em legislações aprovadas pela Assembleia Legislativa.
Chegou a haver cobrança de informações a respeito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), onde foi aberto um procedimento de investigação, sob provocação do sindicato da categoria.
Essa apuração já recebeu as explicações do Tribunal e aguarda resolução pela Corregedoria do Conselho.