TJMS já pagou mais de R$ 100 milhões em licença-prêmio a magistrados
Informação foi prestada ao Conselho Nacional de Justiça em procedimento aberto há um ano, a pedido de servidor
Entre 2015 e fevereiro de 2020, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) gastou R$ 104 milhões com a transformação em “pecúnia” de licença-prêmio por assiduidade concedida a juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul. A cada cinco anos, o direito previsto é de afastar-se por 3 meses, mas o tribunal vem pagando o valor equivalente a esse período de folga em dinheiro, mas só para magistrados.
O benefício, estendido agora aos outros servidores segundo portaria baixada nesta segunda-feira (26), é alvo de questionamento no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em procedimento que corre há mais de um ano, a partir de reclamação feita em setembro do ano passado por servidor do Judiciário.
Os dados estão em documento que o TJMS enviou ao Conselho como parte do pedido de providências aberto pelo então corregedor-geral, ministro Humberto Martins. O procedimento segue rito parecido ao de processo na Justiça e hoje está na fase de alegações finais, quando as partes dão seu último “parecer” e falta o julgamento, agora a cargo de outra magistrada, a corregedora-geral do CNJ Maria Thereza de Assis Moura, empossada este ano com a troca do comando do órgão fiscalizador da Justiça.
A lista tem o nome de cerca de 300 magistrados, entre juízes de primeiro grau e desembargadores e mostra montantes pagos em licença-prêmio que chegam a R$ 891 mil. O menor valor é de R$ 22 mil.
Há magistrados que receberam o benefício em quatro dos cinco anos listados, desde a adoção da regra, sob argumento de que ela existe no Ministério Público e por isso os membros do Judiciário também têm direito. Segundo a reclamação feita ao Conselho Nacional de Justiça, a "pecúnia" pela licença-prêmio está sendo paga de forma retroativa à data de posse das pessoas beneficiadas.
Junto com a listagem dos nomes e valores, o TJMS manifesta o posicionamento sobre a legalidade do benefício. Assinado pelo desembargador Paschoal Carmelo Leandro, presidente da Corte, o texto reafirma a legalidade da transformação da licença de três meses em dinheiro, conforme autorizado por lei estadual.
O pagamento a título de licença-prêmio aos magistrados deste Tribunal de Justiça, como já afirmado nas informações prestadas anteriormente, encontra amparo na Lei Estadual na Lei 4.553, de 4 de julho de 2014, lei de organização judiciária local, que corroborando a simetria constitucional existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, prevê a licença-prêmio por assiduidade aos magistrados do Estado de Mato Grosso do Sul”, explica a peça anexada ao pedido de providências.
As afirmações de Paschoal Leandro prosseguem dizendo que a simetria entre as carreiras do Ministério Publico e da Magistratura está assegurada no artigo 129 da Constituição Federal, cuja redação foi dada pela emenda constitucional 45 de 2003.
Explicação- Ainda sem a definição sobre esse procedimento, cujo resultado esperado é o arquivamento, a cúpula do Tribunal de Justiça decidiu atender reivindicação dos servidores, que passam a ter direito a transformar em dinheiro a licença-prêmio por assiduidade. Mas para eles o percentual máximo a ser convertido em pagamento é de um terço da remuneração devida.
O deferimento de indenização de 1/3 da licença prêmio foi possível graças à gestão "austera" que a atual administração do TJMS adotou desde o início, avaliou o juiz auxiliar da presidência, Fernando Chemin Cury ao Campo Grande News.
Isso não tem relação nenhuma com o procedimento do CNJ, no qual um único servidor questiona o pagamento desse direito a magistratura”, completa em alusão ao ex-diretor do Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário) Joel de Carvalho Moreira.