Apesar de condenação desde 2020, advogado segue com OAB regular
Rodrigo Marques da Silva foi preso em flagrante na segunda-feira por sequestrar empresário
Com diversos antecedentes criminais, o advogado Rodrigo Marques da Silva, 44 anos, foi condenado, em agosto de 2020, a devolver R$ 5 mil a uma cliente. O valor é referente a um acordo trabalhista. Porém, apesar disso, ele segue com a situação regular na OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), conforme consulta feita no CNA (Cadastro Nacional dos Advogados) nesta terça-feira (30).
Rodrigo foi preso em flagrante na segunda-feira por sequestrar empresário de 62 anos. O caso aconteceu em Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande. Na ocasião, testemunhas relataram que o advogado e outros dois homens colocaram um saco na cabeça do idoso e o forçaram a entrar em um Fiat Cronos exigindo que ele fizesse um Pix no valor de R$ 250 mil, sobe ameaça de morte.
O advogado acumula passagens pela polícia e já foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por apropriação indébita em 2023 e roubo majorado em 2021. No entanto, em 2020 ele foi condenado em uma ação de cobrança com indenização por danos morais por não ter devolvido o valor de uma ação trabalhista a uma cliente.
Conforme os autos, a mulher contratou Rodrigo por conta de uma reclamação trabalhista. Na ocasião, ficou pactuado os honorários verbais em 30% do valor que fosse recebido na ação. Na audiência ficou celebrado o pagamento de R$ 15 mil em três parcelas, porém, quando a primeira venceu, o advogado repassou apenas R$ 2,5 mil, em vez de R$ 3,5 mil, segundo o acordado entre as partes.
A mulher afirma que tentou buscar acordo com o advogado que se comprometeu a pagar a diferença de R$ 1 mil, mas não fez e então ela procurou a delegacia de Polícia Civil em Coxim e registrou boletim de ocorrência, além formalizar representação na 9ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil na mesma cidade, onde Rodrigo apresentou contrato de 50%, supostamente assinado pela cliente.
Nos autos, a mulher afirma que não assinou nenhum contrato por escrito e que apenas havia acordo verbal entre os dois. Sendo assim, ficando evidenciada a má-fé por parte de Rodrigo quando apresentou esse documento. O caso aconteceu em 2017.
Em 2020, Rodrigo acabou sendo condenado a pagar R$ 3 mil da diferença das parcelas não repassados à mulher, além de R$ 5 mil em indenização por danos morais. A sentença transitou em julgado em setembro do mesmo ano e até hoje não foi cumprida pelo advogado.
Ao Campo Grande News, a OAB-MS afirmou que todas as representações que chegam são devidamente processadas na forma da lei “com respeito a ampla defesa e contraditório”. Em nota, a Ordem ainda afirmou que neste caso as medidas disciplinares já estão sendo adotadas, mas não deu detalhes, nem respondeu por que há 4 anos nada é feito.
Em consulta feita no portal do CNA na tarde desta terça-feira, Rodrigo segue com sua situação de cadastro regular.
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