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Cidades

Candidato é excluído de cota racial, recorre e fará concurso para juiz

Candidato não foi considerado pardo pela Comissão Recursal que destacou que o mesmo era "branco"

Por Jéssica Fernandes | 19/07/2024 10:29
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. (Foto: Antonio Bispo)
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. (Foto: Antonio Bispo)

Candidato entrou na Justiça após ser excluído de concurso público por não ser considerado pardo pela comissão avaliadora. O caso foi parar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que deu causa favorável para o requerente.

O candidato é de Mato Grosso e participou do 33º Concurso da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi realizado em abril desde ano. O concurso para juiz substituto no Estado oferecia 15 vagas com salário inicial previsto em R$ 27.363.98 mil.

Ele foi aprovado na fase objetiva, discursiva e de de sentenças (cível e criminal), porém ao passar pela comissão não foi considerado pardo e sim branco. Na decisão, a Comissão Recursal não aceitou a autodeclaração e destacou que o mesmo “possui pele branca, cabelos lisos, nariz afilado e lábios finos”. A comissão rejeitou a inclusão dele entre as vagas para cotas raciais, por entender que ele não cumpriu o requisito.

"A Comissão Recursal, apos avaliação do video, delibera pela RECUSA, da autodeclaração, em razão do candidato não possuir traços fenotípicos inerentes a pessoa negra. O candidato apresenta um conjunto de caraterísticas, tais como: pele branca, cabelos lisos, nariz afilado e lábios finos. Desse modo, o candidato não se enquadra na população beneficiária da política de colas raciais. Cabe esclarecer que a venticação e a validação da Comissão Recursal utilizou exclusivamente o critério fenotípico (Art. 9º da Portaria Normativa n° 4)", diz trecho.

Após a decisão, o mato-grossense entrou com mandado de segurança no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Na petição, ele apresentou fotos com familiares desde a infância e laudo assinado por dermatologista. Com isso, ele conseguiu que o relator o mantivesse no certamente.

O MPMS foi chamado para se manifestar o mesmo considerou que era preciso ação mais detalhada que não cabia no mandado de segurança, pois entendeu que o assunto exigia mais provas e debates. O candidato entrou com ação comum no TJMS que foi favorável com seis votos contra três.

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